Constitui pressuposto jurídico para a obtenção de qualquer provimento liminar, a constatação dos requisitos indissociáveis da fumaça do bom direito e do perigo na demora, que, a um só tempo, revelam a plausibilidade aparente da pretensão aviada e o perigo fundado de dano. A averbação da reserva legal deve atingir toda e qualquer propriedade rural e, considerando o objetivo protetivo da medida, aliado ao fato de que os danos causados ao meio ambiente são muitas vezes irreversíveis, deve a liminar ser parcialmente deferida.
RESERVA LEGAL. NOVO ACÓRDÃO DO TJMG.
Publicado em 02/05/2013 11:29 - Última atualização em 03/02/2022 11:31