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Promotoria de Montes Altos emite Recomendação sobre municipalização do trânsito

Publicado em 07/05/2013 11:38 - Última atualização em 04/02/2022 19:59

Mapa Montes AltosA Promotoria de Justiça da Comarca de Montes Altos emitiu nesta segunda-feira, 6, uma Recomendação aos prefeitos de Montes Altos, Valdivino Rocha Silva; Ribamar Fiquene, Israel Ribeiro de Vasconcelos; e Sítio Novo, João Carvalho dos Reis. O documento trata da necessidade de implementação da municipalização do trânsito.

O Sistema Nacional de Trânsito, criado pelo Código de Trânsito Brasileiro, prevê que cabe aos órgãos executivos de trânsito dos municípios o desempenho de funções como coordenar, delegar e controlar a prestação de serviços públicos relativos a transporte coletivo e individual de passageiros, tráfego, trânsito e sistema viário municipal.

Na Recomendação, o promotor de justiça Ossian Bezerra Pinho Filho, orienta os prefeitos a enviarem projetos de lei às Câmaras Municipais, criando seus órgãos executivos de trânsito e as Juntas Administrativas de Recursos de Infração (Jaris), tomando as providências necessárias para a integração ao Sistema Nacional de Trânsito por meio do Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) e do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

Os prefeitos também deverão disciplinar, por meio de lei, a atividade de fiscalização e controle do trânsito. Para isso, poderão ser criados cargos de agente municipal de trânsito, a ser preenchidos por meio de concurso público, ou feita uma alteração na lei que trata da organização da Guarda Municipal, dando ao órgao as atribuições de fiscalização e aplicação de penalidades de trânsito. Também devem ser nomeados a autoridade municipal de trânsito e os membros da Jari, com a elaboração e aprovação de seu regimento interno.

A realização de campanhas educativas, em especial sobreo uso de capacete em motocicletas e da obrigatoriedade de habilitação para a condução de carros e motos também será atribuição da Prefeitura. Da mesma forma, cabe ao Executivo Municipal a implantação e manutenção de sisnalização de trânsito, definição de políticas de estacionamento, carga e descarga de mercadorias, segurança no trânsito, entre outras.

As autoridades municipais têm 30 dias para se manifestarem a respeito das medidas adotadas para o cumprimento da Recomendação.

Redação: Rodrigo Freitas (CCOM-MPMA)