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BURITI – Tribunal do Júri condena dois réus por homicídio

Publicado em 27/05/2013 12:47 - Última atualização em 04/02/2022 19:59

logo mpO Tribunal do Júri da Comarca de Buriti, em sessão nos dias 14 e 15 de maio, julgou e condenou os réus Valdinar Alves de Sousa, a 21 anos e 8 meses de reclusão, e Antonio Braz, vulgo “Peixeiro”, a 17 anos. Ambos cumprirão suas penas em regime inicialmente fechado, no Complexo Penitenciário de Pedrinhas.

Valdinar foi julgado pelo homicídio duplamente qualificado contra Afonso Alves Ambrósio, além da tentativa de homicídio contra Jackson Alves Ambrósio, que eram irmãos. O crime se deu em 21 de abril de 2011 na churrascaria APB Eventos.

Os jurados acolheram a tese do Ministério Público, representado pelo promotor de justiça Clodoaldo Nascimento Araújo, de homicídio qualificado, porque o acusado cometeu os crimes à traição e por motivo torpe, impelido por sentimento de vingança. O réu não compareceu ao julgamento, estando foragido desde 2012.

No segundo julgamento, o júri considerou culpado Antonio Braz, vulgo “Peixeiro”, pela morte de sua companheira Ana Célia Dutra dos Santos, fato acontecido em 24 de agosto de 2011. Segundo a denúncia, acatada pelo conselho de sentença, a vítima foi morta com sete facadas e ainda teve o crânio esmagado com uma tora de madeira.

Os jurados acolheram as qualificadoras de meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima, que foi levada para um local ermo e distante. Além do homicídio, “Peixeiro” foi julgado também por posse ilegal de arma de fogo. O réu responde o processo preso e assim continua, pois lhe foi negado o direito de apelar em liberdade.

Presidiu os julgamentos a juíza Vanessa Ferreira Pereira Lopes, titular da comarca de Buriti.

Redação: CCOM-MPMA