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CAOP Crim. Publica inteiro teor da portaria que institui o NUMEG – Núcleo de Monitoramento aos Egressos em Geral, para monitorar o cumprimento das obrigações dos apenados submetidos a liberdade vigiada.

Publicado em 03/06/2013 14:18 - Última atualização em 03/02/2022 11:35

SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

 

PORTARIA Nº 71, DE 20 DE MAIO DE 2013

             Considerando que o objetivo maior da execução penal é a reintegração social da pessoa condenada criminalmente, especialmente, aquela privada de liberdade;

         Considerando que na Comarca de Sao Luís existem 1150 presos em regime aberto domiciliar; 565 condenados gozando de livramento condicional; 88 presos do regime semi-aberto beneficiado pelo trabalho externo; 75 condenados do regime semi-aberto que participam do Programa Liberdade e Dignidade de responsabilidade da 1ª. Vara de Execuções Penais; aproximadamente 54 submetidos às condições do Sursis da Pena e Sursis Processual.

              Considerando o constante noticiário da imprensa local e, especialmente, manifestações de autoridades policiais e judiciárias dando conta de que a falta de fiscalização das pessoas submetidas a pena e a vigilância do Estado tem sido causadora de mais reincidência e criminalidade.

          Finalmente, considerando que esta Secretaria de Estado tem como estratégia de progresso e humanização do aparelho carcerário, em sua integralidade, a criação de equipes técnicas multiprofissionais para atender ao disposto na Portaria SEJAP nº 35, de 18 de março de 2013.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

           Artigo 1º. Fica instituído o NUMEG – Núcleo de Monitoramento aos Egressos em Geral, para monitorar o cumprimento das obrigações dos apenados submetidos a liberdade vigiada.

       Paragrafo Primeiro – O NUMEG será estruturado mediante a formação de equipes multiprofissionais, a ser composta, cada uma, por um motorista, uma assistente social e um agente penitenciário, e funcionará vinculada aSecretaria Adjunta de Justiça.

       Parágrafo Segundo – Ficam criadas inicialmente cinco equipes multiprofissionais direcionadas ao atendimento do apenado sob livramento condicional e ao preso em regime aberto domiciliar.

             Artigo 2º: O Núcleo terá atribuição de desempenhar incumbências relativas a requisições do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública ou da própria Secretaria de Estado da Justiça e da Administração Penitenciária (SEJAP), realizando atividades de monitoramento aos egressos em geral residentes ou em laborterapia e a respectiva elaboração de relatório com as consequentes constatações.

          Artigo 3º: Após averiguação realizada ao egresso, o profissional responsável deverá formular um relatório, conforme modelo em anexo, que constarão dados da visita, a espécie de monitoramento, bem como um detalhamento minucioso dos diversos aspectos analisados durante a visitação.

           Parágrafo único: Os relatórios deverão ser entregues à Secretaria Adjunta de Justiça (SAJU), para que, então, sejam encaminhados aos respectivos órgãos requisitantes.

             Artigo 4º: O horário de funcionamento compreenderá o período das 8 (oito) às 18 (dezoito) horas, de segunda-feira a sexta-feira.

Parágrafo único: Eventualmente, o Núcleo atenderá, inclusive, aos sábados, domingos e feriados, caso demonstrada extrema necessidade ou a demanda assim o exigir.

              Artigo 5º: Os automóveis que ficarem a disposição do NUMEG, assim como suas chaves deverão permanecer no pátio das instalações físicas da Secretaria de Estado da Justiça e da Administração Penitenciária (SEJAP), para que haja um controle e sejam utilizados para uso exclusivo do Núcleo.

 Artigo 6º: Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 SÃO LUÍS,20 DE MAIO DE 2013

 SEBASTIÃO ALBUQUERQUE UCHÔA NETO

Secretário de Estado da Justiça e da Administração Penitenciária


Fonte: Diario Oficial do Estado do Maranhão de 24/05/2013