O Tribunal do Júri da Comarca de Imperatriz condenou, nesta quinta-feira, 13, Roberto Sobrinho da Silva, a seis anos e seis meses de reclusão, por homicídio doloso no trânsito. O crime ocorreu em junho de 2011 e vitimou Renato Bernardo de Albuquerque.
O conselho de sentença, que é composto por sete jurados, acolheu a tese de homicídio com dolo eventual defendida pelo promotor de justiça Joaquim Ribeiro de Souza Júnior, da 6ª Promotoria de Justiça Criminal de Imperatriz.
Segundo o Ministério Público, após ingerir bebida alcóolica, o réu discutiu com Renato Albuquerque, no Clube da Eletronorte, por volta de 1h30 da madrugada. Para evitar o atrito, a vítima se retirou do local com sua motocicleta.
Irritado, Roberto Silva perseguiu a vítima com seu carro até a estrada vicinal Camaçari. Ao alcançá-lo, o réu manobrou o veículo em direção à vítima com o objetivo de assustá-lo. O carro tocou a motocicleta e a Renato Albuquerque foi derrubado. Ele sofreu politraumatismo e faleceu no dia seguinte.
No júri, o MPMA defendeu a tese de que, ao ao realizar a manobra para assustar a vítima, o acusado agiu com dolo eventual, assumindo o risco de matar. A defesa sustentou a tese de negativa de autoria.
Os jurados reconheceram que o réu causou o acidente e confirmaram o homício doloso. Além da pena de reclusão, foi imposta ao réu a pena de inabilitação para conduzir veículo automotor. Contra a sentença ainda cabe recurso e o acusado pode aguardar em liberdade. O julgamento foi presidido pela juíza Suely de Oliveira Feitosa.
Redação: CCOM-MPMA, com informações da 6ª Promotoria de Justiça Criminal de Imperatriz