AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL. ESTADO DE ABANDONO DO IMÓVEL. MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA SUA PRESERVAÇÃO. LIMINAR DEFERIDA. RECURSO DESPROVIDO. Encontrando-se em discussão judicial o tombamento de bem imóvel que, no momento, encontra-se abandonado e prestes ao definitivo perecimento, inconcebível desprezar que, “pelo Princípio da Prevenção, todas as medidas protetivas ao bem cultural devem ser tomadas, posto que, por tratar-se de bem não renovável por assim dizer, uma vez configurado o dano, muitas vezes impossível será sua reparação material” (AI n.º 1.0344.09.055125-2/001 – rel. Des. Vieira de Brito). (Agravo de Instrumento Cv 1.0134.12.011838-2/001, Relator(a): Des.(a) Peixoto Henriques , 7ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 08/10/2013, publicação da súmula em 11/10/2013)
TJMG – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PREVENÇÃO AOS BENS INTEGRANTES DO PATRIMÔNIO CULTURAL.
Publicado em 29/10/2013 08:27 - Última atualização em 03/02/2022 10:59