A 1ª Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de São Luís e a Fundação Municipal de Cultura (Func) assinaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para disciplinar a presença e a participação de crianças em eventos e em espaços culturais mantidos pelo município.
Assinaram o TAC, no dia 7, o promotor de justiça Márcio Thadeu Silva Marques e o presidente da Func, Francisco Gonçalves da Conceição.
Pelo documento, a fundação fica obrigada a exigir como condição para a assinatura de contrato de patrocínio e de apoio em eventos culturais uma declaração pelo beneficiado em que se compromete a estabelecer a classificação indicativa do espetáculo, conforme prevê o artigo 74 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que exige que “Os responsáveis pelas diversões e espetáculos públicos deverão afixar, em lugar visível e de fácil acesso, à entrada do local de exibição, informação destacada sobre a natureza do espetáculo e a faixa etária especificada no certificado de classificação”.
O TAC determina também que os organizadores de espetáculos apoiados pela Prefeitura de São Luís cumpram o estabelecido no parágrafo único do artigo 75 do ECA: “As crianças menores de dez anos somente poderão ingressar e permanecer nos locais de apresentação ou exibição quando acompanhadas dos pais ou responsável”.
Outro item que compõe o acordo estabelece que a fundação cobre de seus parceiros a apresentação de alvará judicial, ou decisão judicial sobre sua dispensa, quando os espetáculos incluírem a participação de crianças ou adolescentes. Também ficou acordada a obrigação de a Func cobrar o cumprimento da Lei Municipal nº 3.344, de 11 de julho de 1994, sobre a venda de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes, bem como não admitir o trabalho infanto-juvenil na venda dessas bebidas alcoólicas.
As mesmas determinações devem ser obedecidas pela Fundação Municipal de Cultura nos casos de cessão de suas unidades organizacionais para apesentações musicais, teatrais, de dança ou outras expressões artísticas. Enquadram-se como unidades da Func o Centro de Artes Japiaçu, o Circo Cultural Nelson Brito, o Memorial Maria Aragão, a Praça Maria Aragão, a Fábrica de Arte São Luís e a Biblioteca Municipal José Sarney, além de outros que forem posteriormente vinculados ao órgão.
MULTA POR DESCUMPRIMENTO
Em caso de descumprimento das obrigações referentes à cessão das unidades organizacionais, fica estipulada multa no valor de R$ 6.778,00, em favor do fundo vinculado ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança de São Luís, independente de execução específica e da adoção de outras medidas judiciais e administrativas cabíveis.
Redação: CCOM-MPMA