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Ação do MPMA leva a Justiça a condenar bancos a cumprirem tempo máximo de atendimento

Publicado em 11/09/2015 14:35 - Última atualização em 04/02/2022 15:55

logo mpA Justiça julgou procedente Ação Civil Pública, com pedido de tutela antecipada, promovida pelo Ministério Público do Maranhão para obrigar estabelecimentos bancários a atender os clientes no prazo máximo de 30 minutos.

A sentença, do dia 26 de agosto, assinada pelo juiz Clésio Coelho Cunha, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, condenou os bancos BNB, Banco da Amazônia, Banco Rural, HSBC, Bradesco, Abn Amro Real, Itaú, BCN, Mercantil de São Paulo e Banco do Brasil a atenderem os usuários em até 30 minutos após a emissão da senha.

Proposta em 2013, a ação, de autoria do promotor de justiça Carlos Augusto da Silva Oliveira, titular da 1ª Promotoria de Defesa do Consumidor de São Luís, exigia a efetivação da Lei Estadual nº 7.806/2002, que estabelece o tempo máximo para o atendimento aos clientes das agências bancárias.

Redação: CCOM-MPMA