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MPMA aciona prefeito de Cajapió por descumprimento da lei dos resíduos sólidos

Publicado em 14/09/2015 12:42 - Última atualização em 04/02/2022 15:55

 Mapa Cajapio Em virtude do descumprimento da norma legal que determina a disposição final ambientalmente adequada de resíduos sólidos e rejeitos, o Ministério Público do Maranhão ajuizou, no dia 9, duas ações civis públicas contra o prefeito de Cajapió, Raimundo Nonato Silva.

Na ação por improbidade administrativa, a promotora de justiça Alessandra Darub, titular da Promotoria de Justiça de São Vicente Ferrer, da qual Cajapió é termo judiciário, requer à Justiça a perda da função pública do prefeito, a suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos e o pagamento de multa de até 100 vezes o valor da remuneração de chefe do Executivo municipal.

Na outra ação – de obrigação de fazer –, foi requerida a condenação do Município de Cajapió (a 314km de São Luís) para implantar a destinação e disposição final ambientalmente adequadas, em prazo a ser fixado pela justiça, sem prejuízo da implantação do Plano Municipal de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos.

O Ministério Público destaca que os resíduos sólidos produzidos em Cajapió são depositados indiscriminadamente no lixão municipal, operado pelo próprio município e por terceiro. “A formação de um depósito de lixo a céu aberto compromete e impede o uso direto e indireto de recursos naturais por ele afetados, assim como desperdiça recursos públicos na manutenção e na futura despoluição desses locais, gerando problema de natureza ambiental e social”, analisou a promotora.

A Lei 12.305/2010 fixou prazo até 4 de agosto de 2014 para a implantação pelos municípios de disposição final ambientalmente adequada. De acordo com o MPMA, como na maioria dos municípios maranhenses, em Cajapió nada foi feito de concreto para o cumprimento da lei.

Redação: José Luís Diniz (CCOM-MPMA)