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GRAÇA ARANHA – Caema não poderá cobrar consumidores no período de interrupção do fornecimento de água

Publicado em 10/03/2016 10:12 - Última atualização em 04/02/2022 19:53

Maranhao Municip GracaAranha.svgDecisão judicial atendeu a pedido do Ministério Público

Por meio de decisão liminar da justiça, que atendeu a pedido do Ministério Público, a Caema não poderá cobrar dos consumidores de Graça Aranha (a 378km de São Luís) as faturas referentes ao período de novembro de 2015 e 21 de janeiro de 2016.

Nesse período, o fornecimento de água ficou prejudicado devido à bomba do poço que abastece a cidade ter queimado, em consequência de uma descarga elétrica.

Na Ação Civil Pública, interposta pelo promotor de justiça Paulo Castilho, da comarca de Governador Eugênio Barros, da qual Graça Aranha é termo judiciário, consta a informação de que mesmo não tendo o abastecimento de água em suas residências, os consumidores foram cobrados pela Caema.

“O problema da bomba foi resolvido, contudo as cobranças pelo período de falha no fornecimento não foram revisadas, gerando grande inconformismo dos cidadãos de Graça Aranha”, relata o membro do Ministério Público.

A decisão da juíza da comarca, Sheila Silva Cunha, proíbe a Caema, ainda, de suspender o fornecimento do serviço de água e de inserir o nome dos consumidores inadimplentes nos Cadastros de Restrição de Crédito por débitos de faturas do período em questão. Caso a empresa já tenha incluído algum consumidor nesses cadastros (Serasa / SPC), terá que excluir.

Redação: CCOM-MPMA