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MPMA e Crea firmam termo de convênio

Publicado em 10/03/2016 13:42 - Última atualização em 04/02/2022 19:53

Parceria vai garantir aos membros do Ministério Público assessoramento técnico-científico na instrução de processos

DSC 0862DSC 0867Um termo de convênio assinado entre o Ministério Público do Maranhão e o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Crea-MA), nesta quinta-feira, 10, vai permitir a interação e a conjugação de esforços entre as duas instituições para a melhor efetivação de suas atribuições legais.

A assinatura do termo foi realizada pela procuradora-geral de justiça, Regina Lúcia de Almeida Rocha, e pelo presidente do Crea-MA, Cleudson Campos de Anchieta. Também estiveram presentes a diretora da Secretaria para Assuntos Institucionais da PGJ, Fabíola Fernandes Ferreira, e integrantes da diretoria do conselho.

Por meio do acordo, será garantido aos membros do Ministério Público o assessoramento técnico-científico em atividades que necessitem de Assunção de Responsabilidade Técnica (RT), para a instrução de processos judiciais ou atos investigativos.

Para Regina Rocha, a parceria dará mais efetividade às ações promovidas pelo Ministério Público nas suas diversas áreas de atuação.

Entre as obrigações do Crea, está a de organizar e disponibilizar cadastros dos profissionais registrados na entidade interessados em prestar serviços de vistorias, perícias, pareceres, consultas, avaliações, entre outros, com a finalidade de atender demandas de membros do Ministério Público do Maranhão.

O conselho tem, ainda, a incumbência de cientificar o MPMA sobre casos de violação da legislação que vier a tomar conhecimento e que digam respeito as atribuições do órgão ministerial, em especial os que se refiram à proteção ambiental, direito do consumidor, acessibilidade urbanística e arquitetônica e ao parcelamento do solo urbano.

Conforme o convênio, ao Ministério Público compete, entre outras obrigações, promover cursos, palestras e grupos de trabalho que implementem a discussão, aplicação e adequação da legislação e das normas técnicas atinentes à Engenharia Legal.

O prazo de vigência do convênio é de 60 meses, contado a partir da publicação no Diário Oficial do Estado.

Redação e fotos: José Luís Diniz (CCOM-MPMA)