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PINDARÉ-MIRIM / TUFILÂNDIA – Municípios têm 90 dias para implantar programa Família Acolhedora

Publicado em 29/03/2016 13:49 - Última atualização em 04/02/2022 19:53

Decisão judicial atendeu a pedido do Ministério Público

logo mpEm atendimento a duas Ações Civis Públicas propostas pelo Ministério Público do Maranhão, a Justiça concedeu liminar para determinar que as prefeituras de Pindaré-Mirim e Tufilândia realizem, no prazo de 90 dias, a implantação do Programa Família Acolhedora, para atendimento de crianças e adolescentes. A sentença é datada do dia 3 de março.

A decisão prevê que a política de acolhimento seja feita por profissionais vinculados à Secretaria Municipal de Assistência Social, com capacitação específica, e que sejam oferecidos serviços médicos, educacionais e socioassistenciais existentes nos municípios para atendimento prioritário das crianças e dos adolescentes acolhidos.

Em caso de descumprimento da medida judicial, a juíza de direito Ivna Cristina de Melo Freire, da comarca de Pindaré-Mirim, estabeleceu multa diária no valor de R$ 500 até o limite de R$ 100 mil, a ser revertido para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Autor da ação, o promotor de justiça Cláudio Borges dos Santos, da comarca de Pindaré-Mirim, informou que o Ministério Público, antes do ajuizamento das ações contra os gestores, buscou conscientizá-los a respeito da importância da implantação do Serviço Família Acolhedora, tendo sido emitidas, em 2015, Recomendações e realizados Termos de Ajustamento de Conduta. Apesar dos esforços, os prefeitos dos dois municípios mantiveram-se omissos.

“Possibilitar à criança ou adolescente em situação de vulnerabilidade social a convivência familiar com uma família acolhedora atende muito mais aos princípios e regras estabelecidos na Constituição Federal e no arcabouço normativo protetivo da criança/adolescente que qualquer outra forma de abrigamento”, argumentou o promotor.

O município de Tufilândia é termo judiciário da comarca de Pindaré-Mirim.

Redação: CCOM-MPMA