https://www.mpma.mp.br
Ir para o conteúdo Ir para o menu Ir para o rodapé Redireciona o usuário para a página inicial Redireciona o usuário para a página de acessibilidade

Notícias

SAMBAÍBA – MPMA firma TAC para regularização da rede pública de saúde

Publicado em 23/05/2016 12:00 - Última atualização em 04/02/2022 15:34

280px-Maranhao Municip Sambaiba.svgEm 6 de maio, a Promotoria de Justiça de São Raimundo das Mangabeiras firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Município de Sambaíba (termo judiciário da referida comarca), com o objetivo de regularizar a rede de saúde do município. O acordo foi assinado pelo promotor de justiça Thiago Barbosa Bernardo e pelo prefeito Raimundo Santana de Carvalho Filho.

Parte das cláusulas do acordo já foi cumprida como a interdição da Unidade Mista Bom Jesus, que apresentava riscos à saúde dos usuários, e a inauguração da Unidade Básica de Saúde Josefa Brito.

No TAC, o Município também se comprometeu a organizar os livros de ponto dos servidores da área da saúde (médicos, odontólogos, farmacêuticos, bioquímicos, fisioterapeutas, enfermeiro, técnico em enfermagem, agentes comunitários de saúde e diretores das unidades).

Também foram previstos o funcionamento das Unidades Básicas de Saúde, de segunda a sexta-feira, e a presença de agentes comunitários de saúde no quadro de funcionários destes estabelecimentos.

No prazo de 90 dias, o Município se comprometeu a reformar as estruturas físicas das Unidades Básicas de Saúde, sanando infiltrações, rachaduras e recuperando a pintura e as instalações elétricas.

Já no prazo de 30 dias, deve ser providenciada a colocação de extintores de incêndio nas unidades. Em igual período, ficou acordada a obtenção das licenças sanitárias e o Certificado de Regularidade Técnica das Unidades de Assistência Farmacêutica Básica.

Outra cláusula prevê, no prazo de 60 dias, a troca dos móveis deteriorados da Unidade Básica de Saúde Dom Franco Marcerdote.

O Município se comprometeu, ainda, a providenciar, no prazo de 30 dias, a atualização da lista cadastral dos profissionais de saúde no site do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de saúde (CNES).

Ficou previsto o pagamento de multa de diária de R$ 500 em caso de descumprimento do acordo, devendo no montante ser encaminhado ao Fundo de Lesão dos Direitos Transindividuais.

Redação: Eduardo Júlio (CCOM-MPMA)