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Membros e servidores do MPMA terão direito a 20 dias de licença-paternidade

Publicado em 21/07/2016 08:09 - Última atualização em 04/02/2022 15:33

 Logomarca MPMA O procurador-geral de justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho, fez publicar portaria, nesta quarta-feira, 20, em que fica garantido aos servidores e membros do Ministério Público do Maranhão o direito à licença-paternidade de 20 dias consecutivos.

Conforme a portaria, o benefício é aplicável nos casos de nascimento, adoção ou guarda judicial de filhos.

O documento dispõe, ainda, que a prorrogação da licença será concedida imediatamente após os cinco dias iniciais da licença-paternidade, “não sendo admitida a hipótese de prorrogação posterior ao retorno do servidor à atividade”.

Redação: CCOM-MPMA