O procurador-geral de justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho, fez publicar portaria, nesta quarta-feira, 20, em que fica garantido aos servidores e membros do Ministério Público do Maranhão o direito à licença-paternidade de 20 dias consecutivos.
Conforme a portaria, o benefício é aplicável nos casos de nascimento, adoção ou guarda judicial de filhos.
O documento dispõe, ainda, que a prorrogação da licença será concedida imediatamente após os cinco dias iniciais da licença-paternidade, “não sendo admitida a hipótese de prorrogação posterior ao retorno do servidor à atividade”.
Redação: CCOM-MPMA