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SÃO LUÍS – Município é obrigado a fornecer prótese a paciente com deficiência

Publicado em 10/04/2017 09:24 - Última atualização em 04/02/2022 15:33

SÃO LUÍS Atendendo a Ação Civil Pública do Ministério Público do Maranhão, o Poder Judiciário determinou, no dia 30 de março, ao Município de São Luís, o fornecimento de prótese (tipo transfemular em titânio) a um morador do bairro Coroadinho. A decisão deve ser cumprida no prazo máximo de 30 dias, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 10 mil.

A ação foi ajuizada, em abril de 2014, pelo titular da 11ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São Luís, Ronald Pereira dos Santos. A decisão é do juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos.

A Promotoria de Justiça tentou, desde 2011, mediante várias requisições, garantir o fornecimento da prótese. Em agosto de 2012, a Secretaria Municipal de Saúde (Semus) informou que o processo de compra estaria em andamento. Em novembro do mesmo ano, a secretaria informou, por meio de ofício, que não haveria mais tempo hábil para concluir a licitação ainda em 2012.

Em 2014, após cobrança do MPMA, a Semus informou que o processo licitatório realizado em 2013 fracassou e anunciou a abertura de nova licitação. Mesmo assim, o paciente jamais recebeu a prótese.

Ante a injustificada demora no fornecimento da prótese pela Secretaria Municipal de Saúde, decorrente da falta de planejamento e de boa gestão, o requerente, que é pessoa com deficiência física, vem sofrendo sérias restrições em seus direitos fundamentais, notadamente o de locomoção, sobretudo porque depende da prótese para desenvolver suas atividades laborais”, afirmou, na ação, o promotor de justiça Ronald Pereira dos Santos.

Redação: CCOM-MPMA