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CONSUMIDOR – Recomendação MPMA objetiva regularizar venda de produtos de origem animal

Publicado em 09/05/2017 11:02 - Última atualização em 04/02/2022 15:27

Logomarca MPMA A 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor expediu Recomendação, em 3 de maio, objetivando assegurar a periódica fiscalização dos produtos de origem animal (carnes bovinas, aves e peixes), vendidos nos estabelecimentos do estado e garantir a qualidade das mercadorias comercializadas.

Formulada pela promotora de justiça Lítia Teresa Costa Cavalcanti, a Recomendação – que tem natureza preventiva – foi expedida para a Associação Maranhense de Supermercados (Amasp), Secretaria Municipal de Saúde/Superintendência de Vigilância Epidemiológica e Sanitária, Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Abastecimento (Semapa), Agência Estadual de Defesa Agropecuária (Aged), Instituto de Metrologia e Qualidade Industrial (Inmeq), Secretaria de Estado de Segurança Pública, além de supermercados, frigoríficos, açougues e outros estabelecimentos.

Para a Amasp e empresas varejistas e atacadistas dos segmentos de supermercados, frigoríficos e similares, o Ministério Público do Maranhão (MPMA) recomendou a não comercialização dos produtos sem o devido registro do serviço de inspeção oficial e a disponibilização dos documentos exigidos por lei, além de informações sobre a procedência do produto, manual de boas práticas e mapa de controle de pragas.

Também consta no documento a manutenção dos produtos em condições adequadas de temperatura armazenamento e exposição; identificação no rótulo ou no balcão dos dados referentes à procedência dos produtos, tipos de corte e a espécie; disponibilização de informações nutricionais e respeito aos prazos de validade.

À Superintendência de Vigilância Epidemiológica e Sanitária, Semapa, Aged e Inmeq, foi recomendada a fiscalização periódica dos segmentos atacadistas e varejistas de supermercados, frigoríficos e açougues, respeitados os prazos das notificações expedidas, bem como os prazos estabelecidos pela legislação vigente.

Igualmente foi indicado o encaminhamento ao MPMA e à Delegacia do Consumidor dos relatórios de fiscalização e autos de infração.

Para a Secretaria de Estado da Segurança Pública/Delegacia do Consumidor, o MPMA recomendou a instauração de procedimento policial, após o recebimento de notícias de crime contra as relações de consumo, envolvendo a comercialização de produtos de origem animal.

Redação: CCOM-MPMA