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TASSO FRAGOSO – Compra de votos motiva Denúncia contra ex-prefeito

Publicado em 22/06/2017 09:30 - Última atualização em 03/02/2022 17:46

Ex-vereador também é alvo de manifestação do Ministério Público Eleitoral

Maranhao Municip TassoFragoso.svgO Ministério Público Eleitoral, por intermédio do promotor de justiça Tiago Quintanilha Nogueira, da 11ª Zona Eleitoral (Alto Parnaíba) ofereceu, em 14 de junho, Denúncia criminal contra o ex-prefeito de Tasso Fragoso, Antônio Carlos Rodrigues Vieira, e contra o ex-vereador José de Arimatéia Alves da Silva devido à prática de corrupção eleitoral no pleito de 2012.

Consta na Denúncia que Antônio Carlos Rodrigues Vieira, atualmente delegado da Polícia Civil, cometeu, pelo menos, quatro atos de corrupção durante a campanha eleitoral de 2012. O denunciado deu dinheiro e ofereceu outras vantagens para os eleitores em troca de votos.

Para Marcos Antônio Eloi Oliveira, o ex-prefeito transferiu R$ 1 mil em troca de seu voto e prometeu mais R$ 4 mil. A transferência do primeiro valor foi provada por meio de extrato bancário.

Com igual finalidade, ele também entregou quatro milheiros de telhas a José Fonseca Lopes Filho e deu R$ 200 a José Lopes de Oliveira, que confirmou em depoimento ter recebido a quantia em troca de voto.

O ex-prefeito prometeu, ainda, por meio da secretária municipal de Administração, conhecida como Maria Chiquinha, aprovar e nomear candidatos inscritos no concurso promovido pela prefeitura, conforme a opção política deles.

Já José Arimatéa Alves da Silva, à época vereador e candidato à reeleição, emitiu cheque no valor de R$ 75 para obtenção do voto da família da eleitora Aline Xavier Sousa. Também prometeu ajudar o término da construção da casa dela com sacos de cimento.

PEDIDOS

O Ministério Público Eleitoral denunciou Antônio Carlos Rodrigues Vieira e p José de Arimatéa da Silva pelos crimes tipificados no artigo 299 do Código Eleitoral ,que prevê pena de reclusão de até quatro anos e pagamento de multa.

O promotor de justiça Tiago Quintanilha Nogueira solicitou a suspensão condicional do processo contra José de Arimatéa da Silva pelo prazo de dois anos. Durante o referido período, o denunciado fica proibido de frequentar bares, boates e similares e de se ausentar da comarca onde reside, sem autorização judicial. Também deverá comparecer mensalmente à Justiça.

Redação: CCOM-MPMA