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PINDARÉ-MIRIM – Estado do Maranhão é obrigado a custear tratamento para paciente com esclerose múltipla

Publicado em 22/06/2017 11:28 - Última atualização em 03/02/2022 17:46

Pindaré Mirim Como resultado de Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela Promotoria de Justiça de Pindaré-Mirim, o Poder Judiciário determinou, em 7 de abril, o bloqueio mensal de R$ 11 mil, das contas do Estado do Maranhão, para garantir o tratamento médico de um paciente com esclerose múltipla.

A decisão judicial determina ao Estado do Maranhão o custeio integral do transporte, hospedagem e alimentação do paciente e de seu acompanhante, fornecimento das medicações e vitaminas de uso contínuo.

O bloqueio deve ser mantido até a inclusão do paciente no Programa de Tratamento Fora do Domicílio (TFD) e do fornecimento das medicações necessárias para a continuidade do tratamento, realizado trimestralmente no Hospital das Clínicas de São Paulo. Assina a ACP o titular da comarca de Pindaré-Mirim, Claudio Borges dos Santos. A decisão é da juíza Ivna Melo Freire.

O Ministério Público está aguardando a citação do Estado do Maranhão para o cumprimento da sentença.

Na ACP, o membro do MPMA destacou que o paciente tem a enfermidade há 11 anos, com comprometimento da locomoção, fala, respiração, visão e outras funções orgânicas. Para manter o tratamento, ele precisa tomar três caixas de morfina, três caixas de procaína e duas de rivotril, totalizando um custo médio de R$ 7 mil.

O paciente, de 50 anos, recebia mensalmente da Prefeitura de Pindaré-Mirim R$ 1.100 para custear a compra de parte das medicações, mas o auxílio foi suspenso. Atualmente, o tratamento só é mantido com doações de empresários e moradores da região.

“A omissão das autoridades responsáveis em adotar as medidas necessárias ao pleno tratamento poderá causar a regressão com maior intensidade de seu estado de saúde, podendo ter por consequência dores intensas e até levá-lo à morte, o que comprovaria o absoluto cerceamento do seu direito fundamental à saúde”, afirmou, na ACP, Cláudio Borges.

Redação: Johelton Gomes (CCOM-MPMA)