A pauta do encontro foi o processo relativo à aplicação dos recursos do Fundef (Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental, extinto em 2006, com a criação do Fundeb – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação). Relator do caso, o ministro do TCU Walton Alencar também participou da reunião.
O Ministério Público de Contas do Maranhão, o Ministério Público do Maranhão (MPMA) e o Ministério Público Federal apresentaram uma Representação ao TCU, com pedido de medida cautelar, quanto à aplicação dos recursos do Fundef, recuperados em ações transitadas em julgado e com precatórios judiciais expedidos.
Os integrantes da Rede de Controle defendem que os recursos do Fundef, que a Justiça reconhecer que sejam devidos aos municípios, sejam utilizados integralmente na educação. “Tais valores, se aplicados corretamente, trarão significativas melhorias na educação maranhense”, afirmou Luiz Gonzaga Martins Coelho.
No início do mês, a Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (Famem) solicitou que os valores referentes aos precatórios não sejam aplicados 100% na educação, por considerar o valor alto. De acordo com a Famem, os prefeitos querem aplicar por exemplo 30% na educação, 20% na saúde e o restante de acordo com as necessidades de cada município por entender que, como é uma ação judicial, a verba é indenizatória e não voluntária, é possível fazer a aplicação dos recursos desta forma. A preocupação dos prefeitos em trazer a discussão para o TCE é, dentre outras, evitar problemas com a prestação de contas no próximo ano.
Os órgãos da rede de controle defendem a necessidade de que o TCU defina que os recursos públicos recebidos em decorrência de complementação do Fundef sejam utilizados de forma correta pelos municípios. Como justificativa da solicitação feita junto ao TCU, as instituições apontaram os contratos de prestação de serviços firmados entre 110 municípios do Maranhão e escritórios de advocacia, que visavam ao recebimento dos valores decorrentes de diferenças do Fundef.
Tais contratos já foram considerados ilegais, por meio das medidas cautelares do TCE/MA, que determinaram a suspensão dos processos.
Os recursos provenientes dos processos que se encontram em fase de precatórios giram em torno de R$ 224 milhões de reais, a serem divididos inicialmente para 12 municípios. A divisão dos recursos será feita de forma relacionada com a quantidade de estudantes matriculados na rede municipal.
ORIGEM DOS RECURSOS
Os recursos em questão fazem parte de uma remessa devida pela União, a título de complementação do valor por aluno, aos Estados e Municípios. Durante a vigência do Fundef, entre 1997 a 2006, a União deixou de repassar, aos municípios, valores devidos conforme a legislação. Com decisão judicial que já transitou em julgado, o Governo Federal foi obrigado a pagar essa dívida.
O Fundef foi substituído pelo Fundeb e é composto por recursos de cada estado e complementado pela União nos casos em que não alcance o valor mínimo previsto nacionalmente.
Redação: CCOM-MPMA (com informações do TCE-MA)