Com base em uma Ação Civil Pública proposta pela Promotoria de Justiça de Olho D’Água das Cunhãs, em 20 de maio de 2016, a Justiça determinou, em 9 de agosto deste ano, que o Estado do Maranhão adote uma série de medidas para estruturação das polícias Civil e Militar no município. A ação foi proposta pela promotora de justiça Gabriele Gadelha Barboza de Almeida, e a sentença assinada pelo juiz Felipe Soares Damous.
Na decisão, a Justiça concedeu e confirmou a medida liminar pedida pelo Ministério Público, determinando a designação de pelo menos quatro agentes penitenciários e dois investigadores concursados para a Polícia Civil no município. Também deverão ser designados, pelo menos, mais oito policiais para o Destacamento de Polícia Militar.
Também foi determinado que o Estado do Maranhão deverá destinar pelo menos três viaturas novas e em perfeitas condições de uso para o município, sendo duas para a Polícia Civil e uma para a Polícia Militar. O prazo para cumprimento dessas determinações é de 60 dias, sob pena de multa diária de R$ 3 mil a ser paga pessoalmente pelo governador e pelo secretário de Estado de Segurança Pública.
No julgamento do mérito da ação, o Estado foi condenado a providenciar a construção de um novo prédio ou reforma da Delegacia de Olho D’Água das Cunhãs, além de construir uma cadeia pública e reformar a atual sede do Destacamento de Polícia Militar no prazo máximo de seis meses.
No mesmo prazo, deverão ser destinados recursos materiais suficientes às forças policiais, tais como viaturas, combustível, armamentos, rádios, material de limpeza e alimentação de presos. Outra determinação é que não mais sejam custodiados presos na Delegacia, exceto pelo tempo necessário ao trâmite das prisões em flagrante, devendo os presos provisórios ser encaminhados à cadeia pública e os condenados ao estabelecimento prisional adequado.
Para o caso de descumprimento dessas determinações, também foi estipulada multa diária de R$ 3 mil, a ser paga pelo chefe do Executivo Estadual e pelo titular da pasta da Segurança Pública.
Por fim, a sentença condenou o Estado do Maranhão ao pagamento de R$ 50 mil, acrescidos de correção monetária e juros, por danos morais coletivos. O valor deverá ser destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
ENTENDA O CASO
Em maio de 2016, a Promotoria de Justiça de Olho D’Água das Cunhãs ingressou na Justiça com uma Ação Civil Pública contra o Estado do Maranhão por conta das péssimas condições enfrentadas pelas polícias Civil e Militar no município.
Nas inspeções realizadas nas sedes das forças de segurança, foram detectados sérios problemas como a falta de pessoal, estruturas precárias nas construções, falta de equipamentos e viaturas, comprometimento da segurança, entre outros. “Reduzido quadro de funcionários, existência de apenas uma viatura para patrulhar extensa área territorial, ausência de condições dignas de trabalho aos policiais, mofo, insetos, fiação exposta, ausência de acessibilidade ao prédio público são apenas alguns dos problemas detectados na inspeção”, afirma, na ação, a promotora Gabriele Gadelha, referindo-se à estrutura da Polícia Militar no município.
Tal situação deu margem a um aumento da criminalidade no município, no qual passaram a acontecer mais crimes e de maior potencial, com uso frequente de armas de fogo. Também houve um assalto a banco, em fevereiro de 2016, em que foram, inclusive, explodidos os caixas eletrônicos da agência do Banco do Brasil.
Redação: Rodrigo Freitas (CCOM-MPMA)