O referido ato tem, ainda, a finalidade de promover a organização e o funcionamento do Programa Memória Institucional do MPMA.
Instituído pela Resolução nº 158/2017, do CNMP, o Planame visa à preservação da memória institucional e à salvaguarda do acervo documental, e como instrumento de apoio à administração, à cultura e ao desenvolvimento científico.
No plano local, o Programa Memória, criado pela Resolução nº 04/2004, objetiva, entre outros aspectos, “estudar, pesquisar, preservar e divulgar a trajetória da instituição, com o resgate dos documentos de valor histórico e objetos museológicos”.
O programa é coordenado por uma comissão gestora prevista na Resolução que o criou e deverá contar com, pelo menos, um historiador, cujo cargo deverá ser previsto no quadro de servidores do Ministério Público do Estado do Maranhão.
MEMÓRIA ORAL
Ainda no dia 30, o procurador-geral de justiça assinou o Ato Regulamentar nº 22/2017, que aprovou o protocolo para a História Oral do MPMA, uma das manifestações do Programa Memória Institucional.
Conforme a Resolução 158/2017, a história oral é “uma metodologia de pesquisa que consiste em realizar entrevistas gravadas com pessoas que possam testemunhar sobre acontecimentos e/ou fatos relevantes, conjunturas, modos de vida, relacionamentos e outros aspectos da trajetória institucional”.
Redação e fotos: CCOM-MPMA