Em Ação Cautelar antecipada de urgência, formulada pelo Ministério Público do Maranhão, a Justiça deferiu liminar, no dia 20 de setembro, para que a empresa Pipes Empreendimentos Ltda suspenda a cobrança de qualquer tarifa dos membros do Conselho Tutelar de Alto Parnaíba, quando estiverem em diligência na travessia do Rio Parnaíba, entre as cidades de Alto Parnaíba e Santa Filomena (Piauí), que é realizada por meio de balsa.
Em caso de descumprimento, a empresa deverá pagar multa diária de R$ 1 mil.
O pedido foi formulado pelo promotor de justiça Tiago Quintanilha Nogueira, titular da Promotoria de Alto Parnaíba, e a decisão deferida pela juíza da comarca, Nuza Oliveira Lima.
Ao formular o pedido, o membro do Ministério Público informou que os conselheiros tutelares, mesmo no exercício das funções em prol dos direitos das crianças e dos adolescentes, têm que desembolsar dinheiro do próprio bolso para pagar a travessia. “Isso desestimula, por óbvio, os conselheiros tutelares de Alto Parnaíba a desempenharem suas atividades do outro lado do rio, já que não são ressarcidos pela municipalidade”.
Tiago Quintanilha argumenta, ainda, que a Pipes Empreendimentos Ltda não cobra dos policiais militares a referida tarifa. “Isto é louvável, já que o faz em prestígio à segurança pública”, comenta. Ele acrescenta também que constitui crime impedir ou embaraçar a ação de membro do Conselho Tutelar no exercício de função prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Redação: CCOM-MPMA