https://www.mpma.mp.br
Ir para o conteúdo Ir para o menu Ir para o rodapé Redireciona o usuário para a página inicial Redireciona o usuário para a página de acessibilidade

Notícias

ALTO PARNAÍBA – MPMA requer interdição de carceragem de delegacia

Publicado em 09/11/2017 10:27 - Última atualização em 03/02/2022 17:41

Fachada Promotoria Alto Paranaíba Pedidos incluem reestruturação do local e transferência de presos

Em Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar em desfavor do Estado do Maranhão, o Ministério Público do Maranhão (MPMA) pediu, em 7 de novembro, a interdição da carceragem da delegacia de Alto Parnaíba e a transferência dos presos para outro estabelecimento penal, preferencialmente, em Balsas.

Outra solicitação é que detentos não sejam recolhidos na delegacia enquanto o local não seja restruturado. A manifestação ministerial é assinada pelo promotor de justiça Tiago Quintanilha Nogueira.

“A carceragem da comarca de Alto Parnaíba tem péssimas condições estruturais que comprometem severamente a segurança pública, sem contar a violação de direitos fundamentais dos presos no tocante à dignidade e à saúde física e integridade psíquica”, explica o promotor, na ACP.

DEFICIÊNCIAS

Na ação, o MPMA lista problemas como falta de assistência aos presos, afrontando as determinações da Lei de Execução Penal; inexistência de atividades de ressocialização; suspensão intermitente da alimentação dos detentos e a falta de manutenção da fossa do estabelecimento.

Ainda segundo o Ministério Público, a carceragem não possui vigilância e nem obstáculos que dificultem as fugas. “Os presos entram e saem quando querem e, à vista de todos, sobem no muro”, enfatiza Thiago Nogueira.

Grande parte do estabelecimento é feita de tijolos de argila (adobe). As paredes podem ser raspadas e perfuradas facilmente. Além disso, os funcionários que trabalham na carceragem são servidores públicos municipais, sem preparo para condução e vigilância de presos, configurando desvio de função.

Os problemas incluem a ocorrência indevida de visitas íntimas no local, além da comercialização de drogas e consumo de bebidas alcoólicas.

MULTA

A multa por descumprimento solicitada é de R$ 5 mil diários, até o limite de R$ 50 milhões. O valor deve transferido ao Fundo Penitenciário Nacional (Funpen).

Redação: Adriano Rodrigues (CCOM-MPMA)