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VIANA – MPMA aciona ex-prefeito por improbidade administrativa

Publicado em 01/12/2017 16:52 - Última atualização em 03/02/2022 17:43

280px Maranhao Municip Viana.svgA 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Viana ingressou, em 22 de novembro, com uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra Rivalmar Luís Gonçalves Moraes, ex-prefeito do município no período de 2008 a 2012.

A ação é baseada no Acórdão PL-TCE n° 885/2012, do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), que apontou uma série de irregularidades na prestação de contas do município no exercício financeiro de 2008. Entre os problemas estão a arrecadação de tributos abaixo da previsão, realização de despesas sem licitação e a falta de portarias para concessão de diárias.

Somente no que se refere aos gastos sem procedimento licitatório, o prejuízo aos cofres municipais foi de R$ 6.255.396,41. Em outros gastos, foram apresentadas notas fiscais sem o Documento de Autenticação de Nota Fiscal para Órgão Público (Danfop) no total de R$ 428.085,47. Não foram comprovadas, também, despesas com o pagamento de precatórios (R$693.571,60), energia elétrica (R$ 31.183,17) e contribuições ao INSS e Pasep (1.243.522,11).

Por conta das irregularidades encontradas, o TCE-MA já havia aplicado multas que totalizam pouco mais de R$ 294 mil ao ex-gestor.

Na ação, o promotor de justiça Lindemberg do Nascimento Malagueta Vieira pede a indisponibilidade dos bens de Rivalmar Moraes até o valor de R$ 9.608.897,32. Foi pedida, ainda, a condenação por danos morais difusos, no valor de R$ 873.536,12.

Se condenado por improbidade administrativa, o ex-prefeito estará sujeito ao ressarcimento integral dos danos causados (R$ 8.735.361,20), perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, suspensão dos direitos políticos por 8 a 10 anos e perda da função pública.

Rivalmar Luís Gonçalves Moraes também estará sujeito ao pagamento de multa e à proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais do Poder Público pelo prazo de 10 anos.

Redação: Rodrigo Freitas (CCOM-MPMA)