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Decisão obriga Sema a revisar aplicação de compensação ambiental

Publicado em 15/02/2018 12:21 - Última atualização em 03/02/2022 17:44

Acórdão foi baseado em ação proposta pelo MPMA

Marca MPMAAtendendo a recurso do Ministério Público do Maranhão, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão determinou a revisão de processos de licenciamento ambiental realizados pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente nos quais não houve a cobrança de compensação ambiental. “Deve ser reformada a sentença de modo a determinar que sejam identificados todos os empreendimentos licenciados desde 19/07/2000 e revisados os processos de licenciamento ambiental para identificação dos impactos suscetíveis de reparação por compensação ambiental”, determina o acórdão.

A decisão também determina que tais recursos somente sejam utilizados com obediência à ordem de preferência prevista no Decreto nº4.340/2002, e não sejam utilizados para a aquisição de bens e serviços, reconhecendo a irregularidade do uso dos recursos para esses fins.

A ordem de prioridades prevista no Decreto se inicia com a “regularização fundiária e demarcação de terras”, seguida pela “elaboração, revisão e implantação de plano de manejo” e a “aquisição de bens e serviços necessários à implantação, gestão e monitoramento e proteção da unidade, compreendendo sua área de amortecimento”.

Em seguida, vêm “o desenvolvimento de estudos necessários à criação de nova unidade de conservação” e o “desenvolvimento de pesquisas necessárias para o manejo da unidade de conservação e área de amortecimento”.

Dessa forma, o Estado do Maranhão não poderia ter utilizado R$ 555.740,00 em bens e serviços, como apontado nos Demonstrativos de Aplicação de Compensação Ambiental apresentados pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente durante o inquérito civil aberto pelo Ministério Público. Segundo a ordem de preferência legalmente estabelecida, este montante deveria ter sido empregado na regularização fundiária de unidade de conservação de proteção integral.

A compensação ambiental se aplica aos casos em que o licenciamento identifica danos irreversíveis ao meio ambiente. Enquadram-se, por exemplo, a perda de biodiversidade, destruição de áreas de preservação permanente ou de áreas representativas dos patrimônios cultural, histórico e arqueológico.

Redação: CCOM-MPMA