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CNPG – Sugestões para aprimorar Lei de Improbidade Administrativa são apresentadas em reunião

Publicado em 20/04/2018 10:38 - Última atualização em 03/02/2022 17:32

CNPG 2CNPG 1 O procurador-geral de justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho, participou da reunião ordinária do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais dos Ministérios Públicos dos Estados e da União (CNPG).

Realizada nesta quinta-feira, 19, em Fortaleza, o CNPG aprovou proposta com 22 sugestões a Comissão Especial Instituída pela Câmara dos Deputados que analisa a reforma da Lei de Improbidade Administrativa – Lei n° 8.429/92.

Um dos principais pontos sugeridos é que bens tornados indisponíveis por força de medida cautelar sejam alienados antecipadamente, no curso do processo, em caso de risco de perecimento ou deterioração. A proposta já é aplicada na Lei de Drogas.

Outra sugestão é que a perda da função pública em decorrência de ato de improbidade implique, também, a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública pelo prazo de cinco anos.

Destaca-se, também, a ampliação do prazo de prescrição, fixando-o em 10 anos contados a partir do final do exercício de mandato, cargo em comissão ou de função de confiança. Nos casos de mandato eletivo, o prazo somente seria contado a partir do término do último mandato sucessivo, em caso de reeleição.

O documento será entregue pelo Presidente do CNPG, Sandro José Neis, ao Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Mauro Campbell Marques, que preside a Comissão de Juristas que analisa a reforma da lei de improbidade administrativa, e ao desembargador Ney Bello, que também integra a comissão.

Redação: CCOM-MPMA – com informações Ascom-CNPG
Fotos: Ascom – MPCE