
O procurador-geral de justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho, participou da reunião ordinária do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais dos Ministérios Públicos dos Estados e da União (CNPG).
Realizada nesta quinta-feira, 19, em Fortaleza, o CNPG aprovou proposta com 22 sugestões a Comissão Especial Instituída pela Câmara dos Deputados que analisa a reforma da Lei de Improbidade Administrativa – Lei n° 8.429/92.
Um dos principais pontos sugeridos é que bens tornados indisponíveis por força de medida cautelar sejam alienados antecipadamente, no curso do processo, em caso de risco de perecimento ou deterioração. A proposta já é aplicada na Lei de Drogas.
Outra sugestão é que a perda da função pública em decorrência de ato de improbidade implique, também, a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública pelo prazo de cinco anos.
Destaca-se, também, a ampliação do prazo de prescrição, fixando-o em 10 anos contados a partir do final do exercício de mandato, cargo em comissão ou de função de confiança. Nos casos de mandato eletivo, o prazo somente seria contado a partir do término do último mandato sucessivo, em caso de reeleição.
O documento será entregue pelo Presidente do CNPG, Sandro José Neis, ao Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Mauro Campbell Marques, que preside a Comissão de Juristas que analisa a reforma da lei de improbidade administrativa, e ao desembargador Ney Bello, que também integra a comissão.
Redação: CCOM-MPMA – com informações Ascom-CNPG
Fotos: Ascom – MPCE