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CÂNDIDO MENDES – MPMA aciona prefeito e assessora jurídica por nepotismo

Publicado em 24/07/2018 13:25 - Última atualização em 03/02/2022 17:30

Mapa Candido MendesO Ministério Público do Maranhão (MPMA) ajuizou, em 27 de junho, Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa de obrigação de fazer com pedido de antecipação de tutela contra o prefeito de Cândido Mendes, José Ribamar Araújo (mais conhecido como Mazinho Leite), e a assessora jurídica do Município, a advogada Edna Maria Andrade.

Na manifestação, o promotor de justiça Marcio Antonio Alves de Oliveira requer a exoneração, em 10 dias, de sete parentes da assessora jurídica e do prefeito, contratados sem concurso público, configurando a prática de nepotismo.

Além do nepotismo (que é vetado pela Súmula Vinculante nº13, do Supremo Tribunal Federal), o representante do MPMA questiona, ainda, a contratação de servidores sem concessão de benefícios trabalhistas como férias remuneradas, gratificação natalina e adicional por horas extras.

“No município de Cândido Mendes, foram identificados numerosos casos de nepotismo, uma vez que, por possuir poder irrestrito para a contratação de pessoal, a administração vem privilegiando seus parentes e correligionários, em notório detrimento dos princípios da impessoalidade, legalidade e moralidade”, relata Marcio Antonio Oliveira, na ACP.

NEPOTISMO

A advogada Edna Maria Andrade trabalha na administração municipal desde 2013 como assessora jurídica e mantém cinco parentes (duas irmãs, um sobrinho e duas tias) no cargo de “assessor comunitário”. Entretanto, o cargo não existe na estrutura do Município.

Segundo o promotor de justiça, além de desnecessários, tais cargos oneram a folha, somente por causa do vínculo familiar com a assessora jurídica.

A situação também atinge o prefeito, que também mantém a cunhada no cargo de “assessor comunitário”.

PEDIDOS

Ao final do julgamento, se condenados, o prefeito e a assessora jurídica estarão obrigados à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por três a cinco anos, pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração recebida e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, mesmo que por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

O MPMA também solicita a condenação dos réus ao pagamento conjunto de danos morais de R$ 200 mil. O valor deve ser transferido ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos.

Redação: Adriano Rodrigues (CCOM-MPMA)