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LAGOA DO MATO – MPMA aciona professora por improbidade por colocar substituta no trabalho

Publicado em 06/08/2018 13:35 - Última atualização em 03/02/2022 17:28

Servidora colocou outra pessoa para trabalhar no lugar dela e a pagava mensalmente

280px Maranhao Municip LagoadoMato.svgO Ministério Público do Maranhão ajuizou, em 6 de julho, Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa em desfavor de uma professora concursada da rede municipal de Lagoa do Mato, que não comparece às escolas nas quais foi lotada e colocou outra pessoa para exercer suas funções.

A manifestação, formulada pelo titular da Promotoria de Justiça de Passagem Franca, Carlos Allan da Costa Siqueira, é baseada no Inquérito Civil nº 10/2016-PJPF. O município de Lagoa do Mato é termo judiciário de Passagem Franca.

SUBSTITUIÇÃO

Professora do ensino fundamental, Diomícia Guimarães foi aprovada em concurso público para a rede municipal de Educação e nomeada em março de 2005. A partir de abril de 2016, ela colocou uma pessoa não habilitada para trabalhar em seu lugar, pagando-a R$ 958 mensais.

Em setembro de 2016, o MPMA fez inspeção nas escolas municipais Centro do Ensino Porto do Saber e Alexandre Costa, nas quais Diomícia é lotada, e constatou que ela não comparece ao local de trabalho, apesar de receber remuneração.

A diretora da escola Alexandre Costa informou que a professora foi lotada na unidade escolar em março de 2016. Apesar de a inspeção ter sido realizada em horário regular de aulas, a professora não estava no local e a lista de frequência também não continha o nome dela.

Segundo o MPMA, a servidora lucrou sem trabalhar, causou prejuízo ao patrimônio público e afrontou os princípios básicos da Administração Pública. Ela prejudicou, ainda, o ensino público, ao colocar uma pessoa que não era habilitada para lecionar.

PEDIDOS

O Ministério Público requer que Diomícia Guimarães seja condenada à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por três a cinco anos, pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração recebida e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, mesmo que por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Redação: Adriano Rodrigues (CCOM-MPMA)