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MPMA firma acordo com Cade para ampliar comunicação entre as instituições

Publicado em 22/08/2018 15:16 - Última atualização em 03/02/2022 17:31

assinatura cade 1assinatura cade 2 O procurador-geral de justiça do Ministério Público do Maranhão, Luiz Gonzaga Martins Coelho, assinou na manhã desta quarta-feira, 22, na sede do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), em Brasília, Termo de Cooperação Técnica, com o presidente da entidade, Alexandre Barreto de Souza. O objetivo é ampliar a comunicação entre o Cade e o MPMA para dar celeridade às ações de repressão a práticas de cartel e outras infrações contra a ordem econômica e as relações de consumo.

O acordo prevê a troca de informações e documentos durante a apuração de práticas de cartel e demais infrações, respeitadas as atribuições do referido Cade e do Ministério Público.

Também estão previstos no documento o desenvolvimento e aprimoramento das técnicas e procedimentos para a apuração de práticas de cartel e outras elencadas na Lei nº 12.529/2011 – que estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC) e dispõe sobre a prevenção e a repressão às infrações contra a ordem econômica – e na Lei nº 8.137/1990, que trata de crimes contra o consumidor e a ordem econômica e tributária.

A coordenação das atividades ficará a cargo da superintendência-geral do Cade e da coordenação do Centro de Apoio Operacional do Consumidor. O acordo tem vigência de cinco anos.

Do MPMA, igualmente acompanharam a assinatura os promotores de justiça Marco Antonio Santos Amorim (diretor da Secretaria para Assuntos Institucionais) e Sérgio Henrique Furtado Coelho.

Sobre o acordo, o procurador-geral de justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho, ressaltou: “A celebração deste termo vai ajudar o Ministério Público no combate à sonegação fiscal e aos crimes de ordem econômica no estado“.

PLANO DE TRABALHO

No âmbito do acordo, também foi assinado um plano de trabalho que prevê, entre outras medidas, a conversão de esforços para a promoção de atividades relacionadas à investigação e prevenção a crimes contra a ordem econômica; adotar providências de investigação sempre que tiver conhecimento de suspeitas de infração; atuar em parceria no planejamento, implementação, acompanhamento e avaliação das ações; realizar treinamentos, seminários, cursos e outras atividades semelhantes; e proceder ao aprimoramento e adequação de sistemas para a troca de informações.

Redação: CCOM-MPMA