O condenado, conhecido como João Gêmeo, foi incurso nas sanções do artigo 121, incisos II, IV e V, do Código Penal Brasileiro, uma vez que o crime foi praticado por motivo fútil, mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima e para assegurar a ocultação de outro crime.
Durante o julgamento atuou na acusação o promotor de justiça Marco Túlio Rodrigues Lopes, titular da comarca. A sessão foi presidida pelo juiz Mazurkiévicz Saraiva de Sousa Cruz, e a defesa foi representada pelo defensor dativo Emerson Carvalho Cardoso.
Redação: CCOM-MPMA