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SÃO JOSÉ DE RIBAMAR – Justiça suspende sentença de reintegração de posse de terreno

Publicado em 08/11/2019 12:56 - Última atualização em 03/02/2022 17:46

PJ S J Ribamar reduzAtendendo ao pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA), o Poder Judiciário suspendeu liminarmente os efeitos de uma sentença transitada em julgado que determinava a reintegração de posse de um terreno, localizado em São José de Ribamar, em favor de Carlos Efigênio Rocha e Raimundo Nonato Costa.

A decisão liminar do desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto é resultado de Ação Rescisória proposta em 29 de junho deste ano pelo promotor de justiça Haroldo Paiva de Brito.

O terreno está situado na Rua Santa Rosa, nº 20 e 20A, chamado de Recanto da Vila Luizão, Turu, no município de São José de Ribamar. 

Na manifestação, a 44ª Promotoria de Justiça da Capital Especializada em Conflitos Agrários apontou que a decisão foi proferida sem que o Ministério Público fosse ouvido, fator obrigatório para o processo.

Também foi ressaltado que os beneficiados não conseguiram comprovar a posse do imóvel. Não existe nos cartórios de imóveis do Maranhão qualquer registro de aquisição do referido terreno, bem como inexiste processo de usucapião a favor dos autores. Além disso, não houve inspeção na área em disputa durante o processo.

O MPMA acrescentou que há, ainda, dúvidas relevantes em relação ao tamanho da área, se 26.546 m² ou 41.388,71 m², e à localização precisa do terreno, se nº 20 ou nº 20 A, e,  ainda, se o lugar está localizado em São José de Ribamar ou em Paço do Lumiar.

Em janeiro 2018, a equipe da Secretaria de Estado de Direitos Humanos e Participação Popular (Sedihpop) realizou vistoria no local, quando identificou que se trata de uma ocupação coletiva consolidada, com casas de alvenaria, energia elétrica regular e com água obtida de poço artesiano. A área é habitada por aproximadamente 168 famílias.

Haroldo Paiva de Brito ressaltou que a reintegração de posse poderia causar insegurança jurídica e danos sociais irreparáveis com a expulsão das famílias que residem na localidade. “É perceptível que estamos diante de uma questão delicada, que exige um tratamento humanitário e cuidadoso, pois são centenas de famílias que aparentemente gozam de posse consolidada, exercendo direito de moradia, intimamente correlacionado ao princípio da dignidade da pessoa humana, assegurado pela Constituição Federal”, completou.

Redação: CCOM-MPMA

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