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ÉTICA E INTEGRIDADE EMPRESARIAL – Membros do MPMA apresentam projeto ao TCE

Publicado em 11/11/2019 10:34 - Última atualização em 03/02/2022 17:46

DSC 0122 reduzOs promotores de justiça Marco Aurélio Batista Barros, titular da 34ª Promotoria de Justiça de Defesa da Probidade, e Cláudio Rebêlo Correia Alencar, coordenador do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio Público e Probidade Administrativa (CAOp-ProAD) visitaram na manhã desta sexta-feira, 8, o presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA), Raimundo Nonato de Carvalho Lago Filho, na sede do órgão.

O motivo da visita foi a apresentação do projeto institucional “Ética e Integridade Empresarial – na prevenção da corrupção” e a discussão sobre a possibilidade de firmar uma parceria com o TCE para o desenvolvimento do projeto.

Um programa de integridade é o conjunto de medidas que uma empresa adota para garantir que suas atividades sejam exercidas com base na legalidade e em valores éticos, buscando sempre defender a honestidade e impedir a ocorrência de irregularidades em seus negócios.

O coordenador do CAOp ProAD explicou que todas as possibilidades para evitar a ocorrência de irregularidades e fraudes devem ser aplicadas mesmo que a longo prazo. “Ter integridade é criar um ambiente em que o comportamento correto é incentivado e o comportamento inadequado punido. Por isso, tivemos a iniciativa de vir ao TCE, para apresentar o projeto e viabilizar possivelmente uma parceria para o desenvolvimento do mesmo”, explicou Cláudio Rebelo.

O idealizador do projeto, o promotor de justiça Marco Aurélio Batista Barros, explicou que um dos objetivos do “Ética e Integridade” também é promover alterações legislativas. Ele informou que já entregou ao Governo do Estado uma minuta de projeto de lei, que dispõe sobre a obrigatoriedade de implementação do Programa de Integridade em todas as empresas que celebrem contrato, consórcio, convênio, concessão ou parceria público-privada com a Administração Pública do Maranhão, em todas as esferas de Poder, cujos limites de valor sejam iguais ou superiores aos da licitação na modalidade tomada de preço, estimados entre R$ 80.000,00 e R$ 650.000,00, ainda que na forma de pregão eletrônico, e o prazo do contrato seja igual ou superior a 180 dias.

“Em outros estados já é uma realidade. Por isso, nós entregamos ao Governo do Estado essa minuta de lei. Precisamos de uma legislação que obrigue as empresas que contratem com o poder público, que tenham seus programas de integridade. Todos saem ganhando” explicou Marco Aurélio.

Para o presidente do TCE-MA, o projeto é muito interessante. “Ficamos muito satisfeitos com essa visita. Os promotores de justiça trouxeram uma matéria muito interessante, que é o compliance. Com certeza será objeto de estudos imediatos aqui no Tribunal”, comentou Raimundo Nonato de Carvalho Lago Filho.

Redação: Daucyana Castro (CCOM-MPMA)

Fotos: Adriana Menezes (CCOM-MPMA)