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SÃO FELIX DE BALSAS – MPMA propõe Ação devido à contratação irregular de escritório de advocacia

Publicado em 18/11/2020 16:27 - Última atualização em 03/02/2022 16:06

Logomarca MPMAO Ministério Público do Maranhão propôs, em agosto, Ação Civil por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de São Félix de Balsas, Félix Martins Costa Neto, a empresa Cardoso e Lima Advogados Associados, e os advogados Accioly Cardoso Lima e Silva, Lenoir Cardoso Lima e Silva e Ítalo Cardoso Lima. Motivou a manifestação fraude em processo licitatório para contratação de escritório de advocacia para a Prefeitura.

Ajuizou a Ação o promotor de justiça Nilceu Celso Garbim Junior, da Comarca de Loreto, da qual São Félix de Balsas é termo judiciário. Após representação protocolada por outro escritório de advocacia apontando irregularidades em licitações realizadas em municípios maranhenses, o MPMA deu início à investigação do procedimento licitatório que resultou na contratação do escritório Cardoso e Lima Advogados Associados,

Na apuração, a assessoria técnica do MPMA constatou ilegalidades no certame, que desrespeitaram as regras da Lei n.º 8.666/1993 (Lei de Improbidade administrativa) e causaram prejuízo ao erário.

Entre as irregularidades encontradas estão a violação ao princípio constitucional da isonomia, às regras de publicidade da licitação, o que limitou o número de participantes e impediu, consequentemente, a obtenção da proposta mais vantajosa à administração.

Também foi verificado o alto valor apresentado pelo escritório contratado para a execução do serviço, R$ 84 mil, muito próximo do limite máximo disponibilizado pela administração para a contratação, de R$ 88 mil.

Segundo o promotor de justiça, a ausência, na proposta apresentada, de critérios objetivos aferíveis, levou à conclusão de que a empresa contratada apresentou valor sem averiguar se a referida quantia se encontrava dentro dos valores praticados no mercado.

De acordo com pesquisa efetuada no Diário Oficial do Estado do Maranhão, foi atestado que o mesmo escritório havia firmado contrato com a Câmara Municipal de Loreto, pelo valor mensal de R$ 3.850,00, o que resultaria em um valor anual de R$ 46.200,00, valor aproximadamente 45% menor do que o apresentado ao Município de São Félix de Balsas.

Foram encontrados, ainda, dois outros fatores irregulares. O primeiro, verificado igualmente pela assessoria técnica do MPMA, refere-se ao fato de que o contrato foi assinado três dias antes da sessão pública de recebimento das propostas, configurando mais um indício de direcionamento da licitação ao escritório vencedor.

O segundo, não apontado pela assessoria técnica, é o fato de que os pareceres jurídicos constantes na licitação – que aprovaram o preço do serviço como se estivesse de acordo com o praticado no mercado – não possuem assinatura, indicando a montagem do processo licitatório e a prática de crime.

“Concluiu-se que o pregão presencial foi montado na Prefeitura de São Félix de Balsas para justificar a contratação, por preço superfaturado, do escritório de advocacia Cardoso e Lima, cujos sócios foram diretamente beneficiados pelas irregularidades”, enfatizou o autor da ação.

PEDIDOS

Como medida liminar, o MPMA requereu o bloqueio das contas e demais investimentos financeiros de todos os envolvidos, bem como a indisponibilidade dos bens quantos forem necessários para assegurar futura execução em limite que assegure o integral ressarcimento do dano.

Também foi solicitada a condenação dos requeridos, de acordo com a da Lei n.º 8.429/1993 (Lei de Improbidade Administrativa), cujas sanções previstas são ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

Redação: CCOM-MPMA