https://www.mpma.mp.br
Ir para o conteúdo Ir para o menu Ir para o rodapé Redireciona o usuário para a página inicial Redireciona o usuário para a página de acessibilidade

Notícias

IMPERATRIZ – Comarca de Imperatriz é a primeira a ter monitoramento do espaço integral de audiências de custódia

Publicado em 11/12/2020 17:48 - Última atualização em 03/02/2022 16:03

WhatsApp Image 2020 12 11 at 16.50.20A comarca de Imperatriz é a primeira do Brasil a cumprir a decisão do Conselho Nacional de Justiça que possibilita a realização de audiência de custódia por videoconferência enquanto durar a pandemia da Covid-19. As câmeras foram implantadas nesta quinta-feira, 10, na Unidade Prisional de Imperatriz.

O feito foi possível por conta de uma parceria realizada entre Ministério Público do Maranhão, Defensoria Pública do Estado, Poder Judiciário e Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Imperatriz, que adquiriram os equipamentos necessários para a realização das audiências.

A audiência de custódia é um procedimento obrigatório, no qual o preso comparece perante um juiz que verifica se houve ilegalidade na prisão. Em 2015, o Supremo Tribunal Federal determinou que as audiências de custódia devem ser realizadas em até 24 horas após a prisão. A medida tem o objetivo de manter o distanciamento entre os participantes.

De acordo com a Resolução do CNJ, publicada no dia 24 de novembro, a audiência remota será realizada quando não for possível a realização da audiência de forma presencial no prazo de 24 horas, observando-se como requisito a necessidade de entrevista prévia e reservada entre o preso e o advogado ou defensor, requisito que era obrigatoriamente observado inclusive à época da análise qualificada do flagrante.

Outro quesito para realizar a audiência de forma remota é a condição exigida de que o autuado permanecerá sozinho durante a realização de sua oitiva, o que será certificado pelo próprio juiz, Ministério Público e Defesa por meio da visualização integral do espaço onde se encontra o preso durante a realização do ato.

Deve haver também uma câmera externa para monitorar a entrada do preso na sala e na porta de entrada. O exame de corpo e delito, que tem por finalidade atestar a integridade física do preso, também precisa ser monitorado e realizado antes da audiência de custódia.

A Resolução do CNJ estabelece ainda que as salas destinadas para a realização de atos processuais por sistema de videoconferência poderão ser fiscalizadas pelas corregedorias e pelos juízes que presidirem as audiências.

As câmeras externas e internas adquiridas pela parceria captam áudio e vídeo com a possibilidade de conexão com os aparelhos celulares dos membros, defensores, juízes e advogados, mesmo em trânsito.

Outra especificidade deste equipamento consiste no fato de que a gravação fica armazenada no aplicativo à disposição do magistrado, promotor, defensor ou advogado. Assim, em caso de eventual violação de direitos, é assegurado o backup do material, armazenado em HD dentro do estabelecimento prisional.

A audiência de custódia é prevista pelo Pacto de San José da Costa Rica, do qual o Brasil é signatário, e sua obrigatoriedade foi incorporada no Código de Processo Penal (CPP) pela Lei 13.964/2019, conhecida como Lei Anti Crime.

“Trata-se de um exemplo de como as instituições unidas e trabalhando em parceria podem realizar e inovar na defesa dos direitos humanos”, destaca a promotora de justiça Raquel Chaves Duarte Sales, da 3ª Promotoria de Justiça Criminal de Imperatriz. 

Redação: Iane Carolina (CCOM-MPMA)