
Foi assinado no último dia 9, pelo procurador-geral de justiça, Eduardo Nicolau, o Ato Regulamentar 54/2021, que estabelece a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no âmbito do Ministério Público do Estado do Maranhão.
Distribuído em 40 artigos, o Ato Regulamentar visa dar cumprimento às disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), que conferiu à privacidade o status de direito fundamental.
O principal objetivo da Lei nº 13.709/2018 é estabelecer regras sobre como as empresas e o poder público tratam os dados pessoais, ou seja, como coletam, como armazenam, como vendem, fixando limites para que isso ocorra.
“A Lei trouxe ao Ministério Público do Maranhão a necessidade de adequação de sua estrutura para atender uma nova disciplina de tratamento de dados e permanente vigilância quanto ao seu regular exercício”, explicou o procurador-geral de justiça.
O Ato Regulamentar estabelece o compromisso do MPMA com a segurança das informações dos usuários cadastrados e visitantes do portal institucional (www-h.mpma.mp.br).
Em seu artigo 2º, o ato dispõe que “O acesso aos conteúdos e serviços abertos, disponibilizados no portal do Ministério Público do Estado do Maranhão, é livre e gratuito, podendo exigir cadastramento prévio, caso em que os dados e as informações pessoais serão tratados e apresentados para fins estatísticos de forma anonimizada, de maneira a não permitir qualquer identificação dos dados pessoais de seus usuários”.
Conforme a Lei Geral de Proteção de Dados, a administração pública está autorizada a realizar o tratamento de dados pessoais independentemente do consentimento expresso do titular dos dados, desde que realizado para o atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público.
Para o promotor de justiça Joaquim Ribeiro Júnior, presidente do Comitê Estratégico de Proteção de Dados no MPMA, a instituição do ato representa não só cumprimento de uma exigência legal, como também mudança de paradigma. “O Ministério Público, além de ser fiscal no tratamento de dados pelas outras instituições, vem dar o exemplo de que, internamente, leva a sério o tema e contribui para o respeito ao direito fundamental de todos os titulares desses dados no âmbito da instituição”, destacou.
LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)
A LGPD traz regras para disciplinar a forma como os dados pessoais dos indivíduos podem ser armazenados por empresas ou mesmo por outras pessoas físicas.
Embora tenha sido publicada em 2018, a maior parte da lei só entrou em vigor em setembro de 2020, para que todos tivessem tempo de se ambientar às novas normas. Agora, mais de três anos depois da sanção, as multas e sanções poderão começar a ser aplicadas.
Redação: CCOM-MPMA