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ALCÂNTARA – Prefeitura é acionada judicialmente para garantir iluminação pública

Publicado em 17/05/2023 09:27 - Última atualização em 17/05/2023 09:27

As deficiências no serviço de iluminação pública, em Alcântara, motivaram o Ministério Público do Maranhão a acionar judicialmente, na última sexta-feira, 12, o Poder Executivo municipal para que seja obrigado a restabelecer e garantir a prestação do serviço.

A Ação Civil Pública (ACP), com pedido de liminar, foi ajuizada pelo titular da Promotoria de Justiça de Alcântara, Raimundo Nonato Leite Filho. Ele solicitou à Justiça que obrigue o Município a garantir a regularidade da iluminação pública no prazo de 90 dias.

O promotor de justiça solicitou prioridade para a Avenida Brasil, também conhecida como Rua Tapuitapera. A via está há mais de sete meses no escuro. A ACP cita, ainda, as Ruas da Baronesa, do Forte e dos Guarás e especial atenção aos bairros Caravelas, Vila Airton e Cocó da Ema. O problema atinge áreas da zona rural e urbana.

Em caso de descumprimento, o MPMA solicitou que seja determinado o pagamento de multa diária no valor de R$ 1 mil, a ser paga pelo prefeito Nivaldo Araújo de Jesus.

Raimundo Nonato Leite Filho destacou que o serviço de iluminação pública deve ser fornecido “de maneira adequada, satisfazendo as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade e cortesia na sua prestação”.

Ao final do julgamento, o Ministério Público pediu a condenação do Município de Alcântara por dano moral coletivo e pagamento de multa a ser estipulada pelo Poder Judiciário e revertida ao Fundo de Direitos Difusos e Coletivos.

DESCUMPRIMENTO

Antes de ajuizar a ACP, o MPMA solicitou esclarecimentos ao Município de Alcântara por diversas vezes e mesmo assim não recebeu as informações. Foram realizadas também quatro audiências extrajudiciais na tentativa de solucionar o impasse e nenhuma medida foi adotada pelo Executivo municipal.

“Apesar das diversas oportunidades concedidas ao Município, este nada fez, circunstância que denota a completa omissão do ente municipal em realizar a contraprestação que lhe é imputada, qual seja, prestar o devido serviço de iluminação pública aos munícipes de quem cobra a contribuição”, afirmou, na ACP, Raimundo Nonato Leite Filho.

Redação: Johelton Gomes (CCOM-MPMA)