Tese do Ministério Público é acatada pelos jurados

Em sessão do Tribunal do Júri da Comarca de Cantanhede, realizada na Câmara de Vereadores, no dia 14 (segunda-feira), o réu Loriano Ribeiro Fonseca foi condenado a 14 anos de prisão, por ser o mandante da morte de João Batista Soares, suposto amante da sua companheira.
O crime aconteceu em 14 de junho de 2017, por volta das 9h30 na Fazenda Aldeia, localizada na BR 168, zona rural de Matões do Norte, termo judiciário da comarca.
Segundo a denúncia, o réu descobriu o relacionamento extraconjugal da vítima com sua então companheira e, por isso, encomendou a morte mediante promessa de pagamento.
O Ministério Público foi representado no julgamento pelo promotor de justiça Márcio Antônio Alves de Oliveira. A sessão foi presidida pela juíza Bruna Fernanda Oliveira da Costa.
Na sustentação oral, o membro do MPMA apontou a ocorrência de homicídio qualificado por motivo fútil e mediante promessa de pagamento, o que foi integralmente acolhido pelos jurados.
SENTENÇA
Ao final do julgamento, a juíza concedeu ao réu o direito de recorrer em liberdade, já que a condenação teve pena menor do que 15 anos, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
Entretanto, o promotor de justiça Márcio Antônio Alves de Oliveira questionou a quantificação da pena. “Mesmo com o reconhecimento de duas qualificadoras a pena foi quantificada em menos de 15 anos e embora em regime fechado, o réu foi liberado, o que motivou representação oral por sua prisão preventiva e, imediatamente, tendo em vista a tese de repercussão geral (efeito vinculante) firmada pelo STF no Recurso Extraordinário 1235340, que possibilita a prisão independentemente da pena aplicada em prestígio à soberania do júri”, argumentou.
Além disso, o promotor de justiça interpôs recurso, também oralmente e com base no artigo 578 do Código de Processo Penal, por ter considerado reduzida a pena aplicada.
RÉU ABSOLVIDO
Em outro julgamento na Comarca de Cantanhede, realizado no dia 17, quinta-feira, o promotor de justiça defendeu a absolvição do réu Raimundo Nonato Costa Rocha, acusado do crime de tentativa de homicídio. A tese foi acatada também pelos jurados. O delito ocorreu em 30 de agosto de 2013, na cidade de Pirapemas, termo judiciário da comarca de Cantanhede.
De acordo com Márcio Antônio de Oliveira, a situação demonstrou que o papel do Ministério Público vai além de acusar, buscando fiscalizar a lei e o ordenamento jurídico.
O membro do MPMA destacou: “Não se pode exercer a função de fiscalização do ordenamento jurídico e da lei sem cumprir o devido processo legal, conforme a Constituição. Portanto, não pode haver uma condenação sem provas, o que não significa que o fato não tenha ocorrido, mas apenas que não restou comprovado”, esclareceu.
Redação: CCOM-MPMA