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CANTANHEDE – Réu é condenado a 14 anos de reclusão

Publicado em 18/07/2025 12:38 - Última atualização em 18/07/2025 12:38

Tese do Ministério Público é acatada pelos jurados

Ministério Público foi representado pelo promotor de justiça Márcio Antônio de Oliveira

Em sessão do Tribunal do Júri da Comarca de Cantanhede, realizada na Câmara de Vereadores, no dia 14 (segunda-feira), o réu Loriano Ribeiro Fonseca foi condenado a 14 anos de prisão, por ser o mandante da morte de João Batista Soares, suposto amante da sua companheira.

O crime aconteceu em 14 de junho de 2017, por volta das 9h30 na Fazenda Aldeia, localizada na BR 168, zona rural de Matões do Norte, termo judiciário da comarca.

Segundo a denúncia, o réu descobriu o relacionamento extraconjugal da vítima com sua então companheira e, por isso, encomendou a morte mediante promessa de pagamento.

O Ministério Público foi representado no julgamento pelo promotor de justiça Márcio Antônio Alves de Oliveira. A sessão foi presidida pela juíza Bruna Fernanda Oliveira da Costa.

Na sustentação oral, o membro do MPMA apontou a ocorrência de homicídio qualificado por motivo fútil e mediante promessa de pagamento, o que foi integralmente acolhido pelos jurados.

SENTENÇA

Ao final do julgamento, a juíza concedeu ao réu o direito de recorrer em liberdade, já que a condenação teve pena menor do que 15 anos, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).

Entretanto, o promotor de justiça Márcio Antônio Alves de Oliveira questionou a quantificação da pena. “Mesmo com o reconhecimento de duas qualificadoras a pena foi quantificada em menos de 15 anos e embora em regime fechado, o réu foi liberado, o que motivou representação oral por sua prisão preventiva e, imediatamente, tendo em vista a tese de repercussão geral (efeito vinculante) firmada pelo STF no Recurso Extraordinário 1235340, que possibilita a prisão independentemente da pena aplicada em prestígio à soberania do júri”, argumentou.

Além disso, o promotor de justiça interpôs recurso, também oralmente e com base no artigo 578 do Código de Processo Penal, por ter considerado reduzida a pena aplicada.

RÉU ABSOLVIDO

Em outro julgamento na Comarca de Cantanhede, realizado no dia 17, quinta-feira, o promotor de justiça defendeu a absolvição do réu Raimundo Nonato Costa Rocha, acusado do crime de tentativa de homicídio. A tese foi acatada também pelos jurados. O delito ocorreu em 30 de agosto de 2013, na cidade de Pirapemas, termo judiciário da comarca de Cantanhede.

De acordo com Márcio Antônio de Oliveira, a situação demonstrou que o papel do Ministério Público vai além de acusar, buscando fiscalizar a lei e o ordenamento jurídico.

O membro do MPMA destacou: “Não se pode exercer a função de fiscalização do ordenamento jurídico e da lei sem cumprir o devido processo legal, conforme a Constituição. Portanto, não pode haver uma condenação sem provas, o que não significa que o fato não tenha ocorrido, mas apenas que não restou comprovado”, esclareceu.

Redação: CCOM-MPMA