
O Ministério Público do Maranhão e o Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão celebraram, na manhã desta terça-feira, 7, na Procuradoria-Geral de Justiça, um Termo de Cooperação Técnica, com o objetivo de garantir o acesso, por parte do MPMA, às bases de dados do sistema informatizado do Detran, via API (Interface de Programação de Aplicações). O acordo visa subsidiar a atividade de prevenção e repressão de infrações administrativas, cíveis e criminais.
O Termo de Cooperação Técnica tem vigência de 60 meses, podendo ser renovado por igual período, e foi assinado pelo procurador-geral de justiça, Danilo de Castro, e pelo diretor-geral do Detran, Diego Rolim.
OBRIGAÇÕES
Pelo documento, o MPMA deve utilizar os dados obtidos do sistema informatizado do Detran, incluindo informações do Contran, entre outros órgãos de trânsito, para o desempenho das funções da instituição.
É vedada a membros e servidores do MPMA a divulgação desses dados a qualquer outro órgão não conveniado com o Detran, com exceção do Poder Judiciário e demais órgãos de persecução penal.
Por sua vez, o Detran deve disponibilizar ao MPMA informações dos condutores, incluindo o histórico; informações dos veículos; nota fiscal relacionada ao veículo; e registros de roubo e furto por placa, chassi ou outro filtro existente.
O Termo de Cooperação estabelece que as partes se obrigam a atuar em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei Federal nº 13.709/2018, e demais normas aplicáveis.
Redação: CCOM-MPMA