
O Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da 2ª Promotoria de Justiça da Educação de São Luís, realizou, nesta terça-feira, 21, audiência para discutir a concessão da gratificação especial aos professores que atuam em áreas de difícil acesso na zona rural do município.
A reunião foi conduzida pelo promotor de justiça Lindonjonson Gonçalves de Sousa e teve a presença das representantes do Sindicato dos Profissionais do Magistério da Rede Pública Municipal de São Luís (Sindeducação) Rosilene dos Anjos Costa e Ana Paula Martins, além de docentes das escolas.
A gratificação é concedida, especialmente, a professores que trabalham em áreas remotas. Entre os critérios para receber o benefício estão a distância do centro da cidade, a falta de transporte público regular e os índices sociais da região.
Segundo os professores, desde 2020, a Prefeitura de São Luís passou a aplicar o Decreto nº 48.778/2017, que regulamenta a gratificação, mas exclui os docentes que ingressaram por meio de concurso realizado em 2016. Os profissionais argumentam que têm direito à gratificação, principalmente devido aos elevados custos com deslocamento e às condições desfavoráveis nas comunidades onde lecionam.
Outro argumento é a existência das dificuldades enfrentadas pelos alunos e professores da zona rural, incluindo falta de infraestrutura, condições socioeconômicas precárias e insegurança causada por conflitos envolvendo facções criminosas. Estes fatores afetam diretamente a frequência escolar e o exercício da docência.
Durante a audiência, os docentes apresentaram um histórico de solicitações feitas à Secretaria Municipal de Educação (Semed). Entre 2020 e 2023, foram protocolados mais de 370 pedidos de concessão da gratificação.
“A gratificação de difícil acesso é um mecanismo de incentivo e proteção ao trabalho docente em regiões adversas e não forma de exclusão”, ressaltou o promotor de justiça.
DELIBERAÇÕES
Com base nas informações apresentadas pelos professores, a Promotoria de Justiça vai instaurar um Procedimento Administrativo para apurar a legalidade e constitucionalidade do Decreto nº 48.778/2017, especialmente, da parte que restringe o benefício a determinados grupos de docentes.
Redação: CCOM-MPMA