O Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio das 1ª e 2ª Promotorias de Justiça de Defesa da Educação de São Luís, emitiu em 21 de janeiro, Recomendações com o objetivo de assegurar o direito à água potável e à adequada infraestrutura sanitária nas unidades de ensino da capital.
A iniciativa é parte do projeto nacional “Sede de Aprender: pelo direito à água nas escolas”, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que tem o objetivo de eliminar a precariedade no acesso à água e no saneamento básico no ambiente escolar.
Assinadas pelos promotores de justiça Maria Luciane Lisboa Belo e Lindonjonsom Gonçalves de Sousa, os documentos foram encaminhados à Secretaria de Estado da Educação (Seduc), Secretaria Municipal de Educação (Semed), Instituto Estadual de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão (Iema), Universidade Estadual do Maranhão (Uema) e Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado do Maranhão (Sinepe).
“A água potável é um direito fundamental implícito, indispensável à efetivação dos direitos à vida, saúde, dignidade da pessoa humana e educação em ambiente seguro e salubre”, enfatizam os representantes do MPMA, nas Recomendações.
FOCOS
Segundo o MPMA, o acesso à água de qualidade e banheiros adequados são componentes essenciais do padrão mínimo de infraestrutura educacional. Inspeções realizadas em junho de 2025 evidenciaram a importância da atuação contínua para garantir esses direitos aos alunos e professores.
Para isto, foram estabelecidas diretrizes para implementar rotinas, que incluem manutenção preventiva em sistemas de abastecimento, poços, reservatórios e bebedouros e higienização frequente de filtros e realização de análises físico-químicas e microbiológicas para assegurar a potabilidade.
Outras práticas são a realização de limpezas e desinfecções periódicas nos reservatórios de água, com registro formal dos responsáveis técnicos e a publicação de cronogramas e relatórios de manutenção em sites oficiais para permitir o controle pelas comunidades escolares.
Os gestores notificados têm o prazo de 30 dias para informar ao Ministério Público as providências adotadas ou planejadas para o cumprimento das solicitações.
Redação: CCOM-MPMA