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NOVA IORQUE – Município deve providenciar imóvel adequado para Conselho Tutelar

Publicado em 10/02/2026 13:45 - Última atualização em 10/02/2026 13:45

Prazo para cumprimento da determinação é de cinco dias

A pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA), a Justiça determinou, nesta segunda-feira, 9, que o Município de Nova Iorque providencie, no prazo de cinco dias, um imóvel adequado para o funcionamento do Conselho Tutelar. A decisão, do juiz Felipe Villarroel, atende à Ação Civil Pública ajuizada pelo titular da Promotoria de Justiça de Pastos Bons, Hélder Ferreira Bezerra, em 21 de agosto de 2025. Nova Iorque é termo judiciário da comarca.

O imóvel deve possuir salas de recepção, para atendimento, reuniões, trabalho com cinco estações para os conselheiros. Deve ter, ainda, banheiros (um adaptado para pessoas com deficiência), copa e condições mínimas de segurança contra incêndio.

FALTA DE ESTRUTURA

Em 2024, o Conselho Tutelar denunciou problemas que comprometiam a segurança do imóvel. Não havia rampa de acessibilidade, as salas eram inadequadas e o mobiliário era insuficiente, com apenas um computador para cinco conselheiros. O único banheiro estava em condições precárias e o fornecimento de água era irregular.

Também não havia local para atendimento reservado, o teto apresentava fezes de morcegos, infestação de ratos, infiltrações, rachaduras, mofo e instalações elétricas antigas e expostas.

Em abril de 2025, o Corpo de Bombeiros constatou problemas estruturais, riscos biológico e de incêndio e eletrocussão. Também havia uma antiga sala de raio-X com material radioativo porque anteriormente o prédio abrigava uma unidade de saúde. Por isso, o imóvel foi interditado.

Além da inadequação da sede, o Conselho Tutelar não possuía veículo próprio e dependia da frota municipal, inviabilização de diligências urgentes e o atendimento a denúncias.

O MPMA tentou diversas vezes solucionar as questões de forma extrajudicial, mas o Município limitou-se fazer promessas.

MULTA
A multa por descumprimento foi estabelecida no valor de R$ 2 mil diários, até o limite de R$ 50 mil, a ser revertida ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Redação: CCOM-MPMA