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AÇAILÂNDIA – Ação do MPMA leva à condenação do Estado para concluir reformas em duas escolas

Publicado em 03/03/2026 11:56 - Última atualização em 03/03/2026 11:56

Decisão judicial estabelece prazo de 30 dias para conclusão de reformas e impõe indenização de R$ 1 milhão por danos morais coletivos

Em atendimento a uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão, a Justiça condenou o Estado do Maranhão a retomar e finalizar as obras de reforma de duas unidades de ensino de Açailândia: os Centros de Ensino Professor Antônio Carlos Beckman e Professora Norma Suely Mendes. Iniciados em julho de 2024, os serviços foram paralisados desde dezembro desse mesmo ano.

A ação é de autoria do promotor de justiça Francisco de Assis Maciel Carvalho Junior, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Açailândia. A sentença foi proferida pela juíza Selecina Henrique Locatelli no dia 24 de fevereiro de 2026.

O documento estipula o prazo máximo e improrrogável de 30 dias para a conclusão das reformas, com a adoção imediata de regime ininterrupto de revezamento. Em caso de descumprimento, a Justiça majorou a multa diária para R$ 10 mil, com limite fixado em R$ 3.536.193,27, valor correspondente ao custo total estimado das obras.

DESCUMPRIMENTO

Além disso, devido ao histórico de descumprimento de decisões liminares anteriores, o Estado foi condenado ao pagamento de indenização no valor de R$ 1 milhão por danos morais coletivos, montante a ser revertido ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos ou outra finalidade pública adequada. A condenação decorre da grave violação ao direito fundamental à educação e dos prejuízos causados à comunidade escolar devido à paralisação das obras.

A sentença estabelece, ainda, que o Estado providencie, até 1º de março de 2026, dois locais plenamente operacionais e seguros para as aulas presenciais caso as obras não sejam finalizadas no prazo.

Também ficou estabelecido que o Estado mantenha placas de identificação atualizadas com datas de início e término, dados da empresa executora e origem dos recursos, além de apresentar documentação fiscal e técnica periodicamente.

ATRASO E PARALISAÇÃO

Conforme o Ministério Público, as obras foram marcadas por atraso e paralisação, que comprometeram o início do ano letivo de 2025, resultando em prejuízos ao aprendizado. A comunidade escolar foi remanejada para três locais diferentes.

Os serviços foram paralisados desde a véspera do Natal de 2024, sem qualquer intervenção nas salas de aula, banheiros ou rede elétrica. No CE Antônio Carlos Beckman, foi priorizada apenas a construção de uma quadra poliesportiva.

Segundo documentos anexados aos autos, obras orçadas em valores menores já haviam recebido pagamentos vultosos sem serem concluídas. Na referida unidade de ensino, a obra, orçada em R$ 1.381.822,43, já teria consumido R$ 3.979.969,26 em pagamentos; no caso do CE Norma Suely Mendes, por exemplo, do orçamento inicial de R$ 2,1 milhões já teriam sido consumidos mais de R$ 9 milhões em pagamentos, com indícios de superfaturamento em itens como pisos e meio-fios.

Redação: CCOM-MPMA