
O Ministério Público do Maranhão destinou, nesta quarta-feira, 8, bens oriundos de Acordo de Não Persecução Penal ao Instituto de Criminalística de Imperatriz. Os itens somam o valor de R$15.517,24.
As transações foram realizadas pela 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Imperatriz, com titularidade do promotor de justiça Sandro Bíscaro. Com a ação, foram destinados um notebook, um scanner, três estações de carregador de celular, dois nobreaks e dois roteadores wifi.
PERSECUÇÃO PENAL
Os acordos de não persecução penal são permitidos quando o investigado confessa o crime, e a infração penal é praticada sem violência ou grave ameaça. Outra condição para realizar o acordo é que a pena mínima seja inferior a quatro anos.
Nestes termos, o Ministério Público pode propor acordo de não persecução penal, desde que o procedimento ainda esteja na fase de investigação ou inquérito policial e que o infrator não tenha antecedentes criminais.
Em geral, os crimes praticados são de média gravidade, tais como infrações de trânsito, posse e porte irregular de arma de fogo, furto, furto de energia, estelionato, receptação, embriaguez ao volante.
Redação: CCOM-MPMA