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SÃO LUÍS – Justiça convoca audiência após Município não comprovar nomeações na Semcas

Publicado em 13/04/2026 12:04 - Última atualização em 13/04/2026 12:04

Em decisão judicial da última sexta-feira, 10, foi designadapara o dia 19 de junho de 2026 uma audiência de justificação, monitoramento e cooperação no âmbito de um cumprimento de sentença movido pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) e pela Defensoria Pública do Estado (DPE) contra o Município de São Luís.

A medida é oriunda de uma Ação Civil Pública, de 2022, que homologou acordo em dezembro desse ano com o objetivo de garantir a retomada dos serviços e benefícios socioassistenciais prejudicados com exonerações em massa realizadas na Secretaria Municipal da Criança e do Adolescente (Semcas).

Conforme a Vara de Interesses Difusos e Coletivos, o Município não apresentou provas documentais de que cumpriu integralmente as obrigações pactuadas. Diante do descumprimento, o MPMA e a DPE requereram a designação de audiência de justificação.

DETERMINAÇÕES

Na decisão, o juiz Douglas de Melo Martins determinou a intimação pessoal da secretária Municipal da Criança e Assistência Social, Tamara Araújo da Silva, por oficial de justiça, para comparecer à audiência.

Também foi fixado prazo de cinco dias para que o Município de São Luís apresente, no prazo de cinco dias antes da audiência, documentos como a lista completa dos cargos em comissão da Semcas e órgãos vinculados; atos de nomeação e termos de posse publicados desde dezembro de 2022; folha de pagamento referente a janeiro de 2026; relação dos cargos vagos remanescentes, com todas as especificações indicadas, entre outros.

MULTA

A Justiça determinou, ainda, que seja apurado o valor da multa diária já fixada anteriormente (em setembro de 2025) para posterior cobrança.

AMIGOS DA CORTE

Em decorrência da decisão, a 1ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude Cível expediu ofícios ao Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) e ao Conselho Regional de Serviço Social — 2ª Região (CRESS/MA) para que avaliem a possibilidade de ingressar, como amici curiae (“amigos da corte”), na ação judicial. Por essa modalidade de intervenção, terceiros qualificados subsidiam tecnicamente o tribunal sem se tornar partes.

“O descumprimento do acordo, por mais de três anos, afeta diretamente as unidades de acolhimento, os CRAS, os CREAS e a abordagem social de São Luís. A participação do CMAS e do CRESS/MA como amici curiae amplia o olhar técnico do Juízo sobre a gravidade real desse esvaziamento institucional”, avaliou o promotor de justiça Márcio Thadeu Silva Marques, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude.

Redação: CCOM-MPMA