
O Ministério Público do Maranhão (MPMA) realizou, na manhã desta quarta-feira, 15, a palestra “O Impacto do Abandono Afetivo na Vida Adulta”. O evento, que aconteceu no auditório das Promotorias de Justiça da Capital (Promocap), teve como público-alvo membros, servidores, residentes e estagiários do Ministério Público, além da comunidade em geral.
A iniciativa, que foi uma realização da Escola Superior do Ministério Público (ESMPMA) em conjunto com a 6ª e 7ª Promotorias de Justiça da Família, teve como foco a análise da Lei 15.240/2025 (Lei do Abandono Afetivo), marco legal que reforça a responsabilidade civil e o dever de cuidado para além do sustento material.

Na abertura do evento, o procurador-geral de justiça em exercício, Orfileno Bezerra Neto, e as promotoras de justiça Maria de Jesus Heilman (auxiliar da ESMPMA) e Sirley Aires Rodrigues, que representou a Corregedoria-Geral do MPMA, destacaram a importância e a atualidade do tema.

O presidente da Associação do Ministério Público do Estado do Maranhão (Ampem), Carlos Augusto Soares, marcou presença no dispositivo de honra.
LEI 15.240/2025
Sancionada em outubro de 2025, a Lei 15.240/2025 alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente para considerar o afeto como dever legal. Por ser agora considerado um ilícito, o abandono afetivo permite que filhos processem pais por danos morais devido à falta de convivência, cuidado e assistência afetiva.

PALESTRAS
Para abordar a temática, a palestra contou com três painelistas: os promotores de justiça Sarah Albuquerque e Carlos Alberto Garcia (titulares, respectivamente, da 7ª e da 6ª Promotorias de Justiça da Família) e o psicólogo clínico Eudes Alencar, que tem mestrado em Ciências Médicas e é especialista em psicodiagnóstico e terapias cognitivas.

A promotora de justiça Sarah Albuquerque discorreu sobre os prejuízos causados a crianças e adolescentes pelo abandono afetivo paterno, bem como sobre os alcances da Lei 15.240/2025. “A lei não está violando as famílias, mas sim adentrando os lares para proteger as crianças e os adolescentes contra o abandono, a indiferença e o desprezo dos pais. O afeto é direito dos filhos; se é direito, ele pode ser cobrado”, defendeu.
A titular da 7ª Vara da Família de São Luís enfatizou que o dispositivo legal determina que a assistência afetiva emocional se configura através da convivência pacífica e amorosa dos pais com seus filhos menores. “Esta se concretiza através do apoio emocional na vida da criança e do adolescente. Os filhos precisam ser orientados pelos seus pais”.
O promotor Carlos Alberto Garcia teceu considerações sobre a lei, que entrou em vigor recentemente, e pontuou que a assistência afetiva do pai, sobretudo quando tem filho com problemas de saúde, se dá por meio de solidariedade e apoio nos momentos de intenso sofrimento. “Quando o pai não está presente nesses momentos, ele também pode vir a ser condenado, se for o caso, por abandono afetivo porque deixou de prestar essa assistência”.
O psicólogo Eudes Alencar abordou os impactos do abandono afetivo na formação do caráter e na saúde mental do indivíduo em sua fase adulta. Ele definiu esse tipo de abandono, do ponto de vista psicológico, como “a ausência emocional de uma figura de cuidado primária”. “A experiência do abandono é muito mais do que algo abstrato, ela é fisiológica, é traumática. Pesquisas mais recentes chegam a dizem que essa vivência altera até o DNA da pessoa, material que vai ser passado para os seus filhos”, explicou.

Para o especialista, a negligência emocional é caracterizada pela frieza sistemática, distanciamento, indiferença, alheamento em relação ao outro.
Participante do evento, a estudante de Direito Yasmim Coimbra fez um relato sobre a experiência de negligência parental por que passou.
CARTILHA
Durante a atividade foi realizado o lançamento da cartilha “Presença é afeto”, que traz informações básicas sobre a Lei 15.240/2025 e aborda as consequências para quem abandona afetivamente os filhos.
Redação: CCOM-MPMA