
O Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da 2ª Promotoria de Justiça Militar, expediu Recomendação, nesta quinta-feira, 23, com o objetivo de coibir possíveis irregularidades em transferências acadêmicas compulsórias de servidores estaduais e dependentes para o curso de Medicina da Universidade Federal do Maranhão (UFMA).
O documento, assinado pelo promotor de Justiça Paulo Roberto Barbosa Ramos, foi direcionado à reitoria da UFMA e aos Comandos Gerais da Polícia Militar (PMMA) e do Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão (CBMMA).
ORIGEM
A medida teve origem em um procedimento administrativo encaminhado pela Procuradoria Federal à UFMA. Segundo o Ministério Público, a análise preliminar apontou um padrão reiterado de transferências de militares simultâneo a pedidos de transferência acadêmica, indicando um possível desvio de finalidade em atos administrativos para contornar processos seletivos regulares.
Militares lotados na capital ingressavam regularmente em cursos de menor concorrência, como Nutrição ou Enfermagem, e, posteriormente, solicitavam transferência funcional para municípios do interior por razões de interesse pessoal.
Em razão da inexistência, na localidade de destino, do curso originalmente frequentado, esses militares requeriam transferência acadêmica para o curso de Medicina, sob o argumento de que precisavam assegurar a continuidade dos estudos. Ao retornarem à capital, contudo, permaneciam matriculados em Medicina, em vez de retornarem ao curso de origem.
O MPMA destacou que a transferência acadêmica, prevista em lei, destina-se estritamente ao atendimento do interesse público, e não a interesses particulares. O órgão apontou também que a UFMA vinha acatando solicitações sem exigir rigorosamente a comprovação de que a movimentação funcional do servidor havia ocorrido por necessidade imperativa do serviço.
“A possível irregularidade consistiria, portanto, na simulação de transferências voluntárias como se fossem movimentações determinadas no interesse da corporação. Militares teriam obtido indevidamente o tratamento excepcional reservado às transferências compulsórias, possibilitando o ingresso em cursos de elevada concorrência, sem a observância dos processos seletivos”, completou o promotor de justiça Paulo Roberto Barbosa Ramos.
A Recomendação também abordou a incompatibilidade horária. O Estatuto dos Policiais Militares do Maranhão (Lei Estadual nº 6.513/1995) prevê dedicação integral à corporação, o que, segundo o promotor, conflita com a frequência em graduações de período integral, a exemplo de Medicina). O MPMA ressaltou que adaptações de escalas operacionais podem prejudicar o serviço de segurança pública e sobrecarregar a tropa.
ORIENTAÇÕES
À reitoria da UFMA, a 2ª Promotoria de Justiça Militar recomenda a exigência da apresentação do documento original da portaria de transferência funcional nos pedidos de transferência compulsória para verificar se o ato foi realizado por necessidade do serviço ou a pedido do interessado.
Outra recomendação refere-se à inclusão de cláusula resolutiva nas decisões de transferência determinando que, caso o servidor retorne ao município de origem, o estudante beneficiado deve retornar ao campus e curso originais.
Aos comandos da PMMA e do CBMMA, o MPMA indicou que deve ser informada com clareza a fundamentação das transferências funcionais (se a pedido do servidor ou por necessidade de serviço) nas publicações oficiais.
Também foi recomendado aos órgãos abster-se de adequar escalas de serviço de militares em cursos integrais, quando houver prejuízo às atividades operacionais da unidade, bem como não conceder regime de teletrabalho a militares da ativa com o objetivo de viabilizar a frequência em cursos presenciais de período integral.
O MPMA recomendou, ainda, a instauração de procedimentos para apurar eventuais ausências ou abandono de posto decorrentes de conflito de horários.
COOPERAÇÃO
Foi indicada a celebração de um Termo de Cooperação Técnica entre a UFMA, a PMMA e o CBMMA para o cruzamento contínuo de dados das escalas operacionais com as informações de matrícula e frequência acadêmica.
As instituições notificadas têm o prazo de 30 dias para informar à Promotoria de Justiça as providências adotadas para o cumprimento do documento. O descumprimento das orientações poderá motivar ações judiciais por improbidade administrativa ou responsabilização nas esferas civil, administrativa e penal militar.
REUNIÃO
Antes de expedir a Recomendação, o promotor de justiça militar Paulo Roberto Barbosa Ramos reuniu-se, na quarta-feira, 22, com o comandante da Polícia Militar, coronel Wallace Gleydison Amorim de Sousa; o comandante do Corpo de Bombeiros Militar, coronel Célio Roberto Pinto de Araújo; e o procurador-chefe da Procuradoria Federal junto à Universidade Federal do Maranhão (UFMA), José Eugênio Serra Muniz. O objetivo foi discutir os assuntos tratados no documento.
Redação: CCOM-MPMA