PROTEÇÃO AMBIENTAL DE DUNAS.
Não só a vegetação fixadora de dunas está sujeita à proteção ambiental, pois é certo que as próprias dunas, ao cabo, estão acolhidas no objetivo protetor da legislação. Destaque-se que é objetiva a responsabilidade decorrente dos danos ambientais. Precedentes citados: AgRg no Ag 928.652-RS, DJe 13/11/2009; REsp 115.599-RS, DJ 2/9/2002, e REsp 948.921-SP, DJe 11/11/2009. REsp 1.069.155-SC. Relator Ministro Mauro Campbell Marques, julgado em 7/12/2010.
PROTEÇÃO AMBIENTAL DE DUNAS.
Publicado em 20/12/2010 08:04 - Última atualização em 03/02/2022 11:31