Decisão judicial impôs que o Município apresente um cronograma de fiscalização no prazo de 90 dias

O Ministério Público do Maranhão (MPMA) protocolou, nesta quarta-feira, 12, petição requerendo a imediata intimação do Município de São Luís para que inicie o cumprimento da sentença que o obriga a fiscalizar a presença de crianças e adolescentes em casas de videogames, fliperamas, cybercafés e lan houses.
A decisão judicial, proferida nos autos de Ação Civil Pública (ACP) em 20 de julho deste ano, condenou o Executivo municipal a realizar inspeções permanentes nesses estabelecimentos e ao pagamento de R$ 100 mil a título de dano moral coletivo, devido à omissão no exercício do poder de polícia.
Na petição, o promotor de justiça Márcio Thadeu Silva Marques, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e da Juventude do Termo Judiciário da Capital, solicitou que a intimação da Procuradoria-Geral do Município (PGM) seja realizada cumulativamente pelo portal eletrônico e por meio de mandado.
Segundo o membro do MPMA, “o pedido foi fundamentado na tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) sob o rito dos recursos repetitivos, visando assegurar a eficácia da comunicação processual e deflagrar prontamente os prazos para o cumprimento do comando judicial”.
ENTENDA O CASO
A Ação Civil Pública foi ajuizada após a Secretaria Municipal de Fazenda (Semfaz) admitir, no curso de um procedimento administrativo do MPMA, que não realizava rondas ou vistorias em casas de jogos para verificar a presença de menores de idade, alegando falta de “pessoal qualificado”.
A conduta configurou violação à Lei Municipal nº 3.846/1999, que exige autorizações anuais para o funcionamento desses locais e proíbe a permanência de menores de 14 anos desacompanhados dos responsáveis ou fora do horário permitido. O MPMA tentou solucionar a questão de forma extrajudicial, mas a Prefeitura recusou a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
A SENTENÇA
A sentença reconheceu a violação do princípio da proteção integral à criança e ao adolescente e a inércia do município. Foi fixado o prazo de um ano para o cumprimento total da obrigação de fiscalização permanente. A Prefeitura deve, obrigatoriamente, apresentar um cronograma de execução das ações no prazo de 90 dias.
Em caso de descumprimento, foi estipulada multa diária no valor de R$ 1 mil. O montante de R$ 100 mil, referente à condenação por danos morais coletivos, será revertido ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.
Redação: CCOM-MPMA