O ATO DE GRAFITAR É DESCRIMINALIZADO PELA ALTERAÇÃO DO ART. 65 DA LEI 9.605/98.
A lei nº 12.408, de 25 de maio de 2011, altera o art. 65 da Lei no 9.605/1998, para descriminalizar o ato de grafitar, e dispõe sobre a proibição de comercialização de tintas em embalagens do tipo aerossol a menores de 18 (dezoito) anos. O texto na íntegra pode ser obtido pelo endereço abaixo.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12408.htm