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NECESSIDADE DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE OBRAS EM IMÓVEL SITUADO NA VIZINHANÇA DE BEM TOMBADO

Publicado em 10/10/2011 05:14 - Última atualização em 03/02/2022 11:31

NECESSIDADE DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE OBRAS EM IMÓVEL SITUADO NA VIZINHANÇA DE BEM TOMBADO
ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PROTEÇÃO AO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL. NECESSIDADE DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE OBRAS EM IMÓVEL SITUADO NA VIZINHANÇA DE BEM TOMBADO. 1. Segundo dispõe o artigo 18 do DL 25/37, sem prévia autorização do serviço do patrimônio histórico e artístico nacional, não se poderá, na vizinhança da coisa tombada, fazer construção que lhe impeça ou reduza a visibilidade. 2. Irregular, portanto, a realização de obras destinadas à ampliação de imóvel situado no entorno imediato de bens tombados integrantes do conjunto arquitetônico e urbanístico do município de sabará, no estado de Minas Gerais/MG, com o acréscimo de um terceiro andar, sem a obtenção de prévia autorização do instituto do patrimônio histórico e artístico nacional, nos termos do art. 18 do DL 25/37. 3. O fato de, eventualmente, haver, na vizinhança dos réus, alguma outra edificação com altura semelhante, não afasta a constatação, em laudo pericial, de que o imóvel em questão destoa do padrão predominante na vizinhança, em razão da sua verticalização acentuada e da consequente agressão visual ao conjunto urbanístico da localidade. 4. Apelação dos réus desprovida. (TRF 1ª R.; AC 30014-72.2005.4.01.3800; MG; Quinta Turma; Rel. Des. Fed. Fagundes de Deus; Julg. 05/09/2011; DJF1 30/09/2011; Pág. 596)